TJTO - 0010967-67.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0010967-67.2025.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: LEIDIANE OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010967-67.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: LEIDIANE OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: DEFIRO a gratuidade da justiça; REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, CALC17) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão de nível/referência "5-I-B", cujos efeitos financeiros se deram desde 01/10/2020 ( ,pág. 103), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 16:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/06/2025 13:41
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/04/2025 13:26
Conclusão para julgamento
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14/04/2025 17:36
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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11/04/2025 22:52
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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10/04/2025 12:23
Conclusão para julgamento
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08/04/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/03/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/03/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 23:28
Despacho - Determinação de Citação
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14/03/2025 13:42
Conclusão para despacho
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14/03/2025 13:42
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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