TJTO - 0016192-05.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016192-05.2024.8.27.2729/TO AUTOR: WANDERSON AZEVEDO MATOSADVOGADO(A): PAULA DYANA ARAUJO CARVALHO (OAB TO008109) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo constante do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
A parte autora, instada a cumprir ato de sua incumbência, não se manifestou até o presente momento, estando os autos paralisados há mais de trinta dias.
Dispõe o artigo 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária ao artigo 51 da Lei n. 9.099/95, que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; A lei instituidora do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, por sua vez, reputa desnecessária a prévia intimação das partes em casos de extinção do feito, in verbis: Art. 51 (...) - § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Dessa forma, em face da desídia demonstrada nos autos, a extinção é medida que se impõe. À vista do posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Certificado o trânsito em julgado, sejam os autos arquivados.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 18:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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16/08/2025 15:21
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/07/2025 14:23
Conclusão para despacho
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07/07/2025 14:22
Lavrada Certidão
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07/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 10:50
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:43
Conclusão para despacho
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11/04/2025 17:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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11/04/2025 17:50
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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11/04/2025 17:49
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/04/2025 17:30. Refer. Evento 20
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10/04/2025 16:53
Juntada - Certidão
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03/04/2025 14:29
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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29/01/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/01/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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11/12/2024 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/12/2024 13:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/10/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/10/2024 13:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 11/04/2025 17:30
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21/10/2024 13:36
Despacho - Mero expediente
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23/09/2024 15:43
Conclusão para despacho
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17/09/2024 14:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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17/09/2024 14:39
Juntada - Certidão
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17/09/2024 14:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/09/2024 14:30. Refer. Evento 4
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17/09/2024 11:22
Protocolizada Petição
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17/09/2024 07:05
Juntada - Certidão
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16/09/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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02/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/06/2024 13:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/05/2024 17:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO DAYANE - 17/09/2024 14:30
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30/04/2024 16:29
Lavrada Certidão
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30/04/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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