TJTO - 0001239-03.2023.8.27.2719
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:33
Conclusão para despacho
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27/08/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001239-03.2023.8.27.2719/TO RECORRENTE: OLINDINA MARTINS DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA RESENDE (OAB TO011713) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente, OLINDINA MARTINS DE ARAUJO, pessoa física, pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
A necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica decorre diretamente da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 5º, inciso LXXIV: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Cabe à parte recorrente demonstrar, por meio de documentos idôneos, que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
No entanto, no presente caso, ainda que devidamente intimada, não foi apresentada qualquer prova documental que comprove a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão automática do benefício.
Além disso, não há nos autos elementos que indiquem que a renda da parte recorrente esteja comprometida de forma significativa ou que existam despesas extraordinárias que inviabilizem o pagamento das custas processuais.
Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, compete à parte recorrente o ônus de provar a alegada incapacidade financeira, o que não foi cumprido neste caso.
Assim, não havendo comprovação da condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita.
Ademais, em razão da competência atribuída à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos relacionados à interposição do Recurso Inominado, conforme estabelece o art. 8º da Portaria nº 1.116, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a realização dos cálculos pertinentes.
APÓS, intime-se a parte recorrente para, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento das custas, sob pena de deserção do Recurso Inominado interposto.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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20/08/2025 14:59
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - OLINDINA MARTINS DE ARAUJO - Guia 5780708 - R$ 792,00
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20/08/2025 14:58
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - OLINDINA MARTINS DE ARAUJO - Guia 5780707 - R$ 744,25
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20/08/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OLINDINA MARTINS DE ARAUJO - Guia 5780708 - R$ 792,00
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20/08/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OLINDINA MARTINS DE ARAUJO - Guia 5780707 - R$ 744,25
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20/08/2025 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2025 08:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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23/05/2025 14:27
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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27/01/2025 14:24
Conclusão para despacho
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24/01/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/01/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - OLINDINA MARTINS DE ARAUJO - Guia 5646160 - R$ 1.751,25
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/12/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:17
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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19/08/2024 12:47
Conclusão para despacho
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19/08/2024 12:47
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/08/2024 12:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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16/08/2024 11:08
Despacho - Mero expediente
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13/08/2024 14:43
Conclusão para despacho
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13/08/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2024 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 23:10
Protocolizada Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/05/2024 13:15
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:44
Despacho - Mero expediente
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05/03/2024 15:08
Conclusão para despacho
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27/02/2024 13:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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20/02/2024 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 20/02/2024 16:30. Refer. Evento 7
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20/02/2024 10:54
Protocolizada Petição
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15/02/2024 17:40
Protocolizada Petição
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05/02/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2024 17:21
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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17/01/2024 17:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2024 17:17
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte RODRIGO ALCAZAR FARO - EXCLUÍDA
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17/01/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/01/2024 16:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOFORCEJUSC -> TOFOR1ECIV
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17/01/2024 16:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 20/02/2024 16:30
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18/12/2023 12:07
Remessa para o CEJUSC - TOFOR1ECIV -> TOFORCEJUSC
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18/12/2023 11:12
Decisão - Outras Decisões
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20/10/2023 10:51
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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19/10/2023 12:08
Conclusão para despacho
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19/10/2023 12:07
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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