TJTO - 0003754-20.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003754-20.2024.8.27.2737/TOAUTOR: ADRIELI BATISTA LACERDAADVOGADO(A): CLAIRTON LUCIO FERNANDES (OAB TO001308)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na incial.
Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual fica isenta do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, § 3°, inciso III, do CPC), tendo em vista que o valor não ultrapassa o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimo.
Cumpra-se. -
18/08/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/05/2025 13:41
Conclusão para julgamento
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21/04/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2025 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/02/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2025 14:50
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 16:51
Conclusão para despacho
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18/10/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/09/2024 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/06/2024 14:50
Conclusão para despacho
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26/06/2024 14:50
Processo Corretamente Autuado
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26/06/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADRIELI BATISTA LACERDA - Guia 5501061 - R$ 60,00
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26/06/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADRIELI BATISTA LACERDA - Guia 5501060 - R$ 95,00
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26/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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