TJTO - 0001770-82.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0001770-82.2025.8.27.2731/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) SENTENÇA I – RELATÓRIO COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO ajuizou ação monitória em face de OSMAIL CALDERARO DE OLIVEIRA JUNIOR e JR TRANSPORTES LTDA, ambos qualificados no processo. O autor pugnou pela desistência do processo (evento 17). É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, a legislação processualista cível brasileira, ora vigente, possibilita ao autor apresentar desistência da ação, independentemente da concordância do requerido, desde que ainda não tenha sido realizada a triangularização processual por meio da citação válida.
Deste modo, homologo por sentença para surtirem os efeitos jurídicos e legais necessários, o pedido formulado pelo autor, com fulcro no art. 200, parágrafo único do CPC.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais.
Todavia, deixo de condenar em honorários tendo em vista a não ocorrência da triangularização processual.
Havendo constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias.
Transitado em julgado, baixem-se os autos com as cautelas devidas.
Por fim, cumpra-se o Provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Intime-se e Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 18:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/06/2025 16:33
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 16:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 18:09
Protocolizada Petição
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08/04/2025 17:21
Protocolizada Petição
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28/03/2025 13:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 13:11
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/03/2025 13:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 13:11
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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25/03/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683382, Subguia 87790 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 418,80
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25/03/2025 12:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683383, Subguia 87688 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 194,11
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24/03/2025 14:49
Conclusão para despacho
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24/03/2025 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683383, Subguia 5489020
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24/03/2025 14:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683382, Subguia 5489018
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24/03/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5683383 - R$ 194,11
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24/03/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TO - Guia 5683382 - R$ 418,80
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24/03/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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