TJTO - 0000557-25.2025.8.27.2704
1ª instância - Juizo Unico - Araguacema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000557-25.2025.8.27.2704/TO AUTOR: MARCIO MARTINS FREITASADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO DE ARAÚJO PRADO (OAB GO029242) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária de concessão de auxílio-acidente proposta por MARCIO MARTINS FREITAS em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ambos qualificados nos autos em epígrafe.
O processo corria nos seus trâmites normais, contudo, o requerente formulou pedido de desistência conforme pedido acostado no evento 05. II - FUNDAMENTAÇÃO Vejamos o que o artigo do CPC discorre.
O artigo 485, VIII, do CPC, expressa: "Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: VIII - homologar a desistência da ação." A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação (RT 490/59).
III - DISPOSITIVO Posto isso e tudo o mais que dos autos consta e inexistindo impedimento legal, com fundamento no artigo, 200, parágrafo único, combinado com artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil HOMOLOGO a desistência da ação e declaro EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Entretanto se a parte requerente for beneficiária da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento das custas, até eventual mudança na sua situação econômica. "Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento a obrigação ficará prescrita" (art. 98, § 3° CPC). Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
20/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/08/2025 13:30
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 13:30
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2025 11:15
Protocolizada Petição
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14/08/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCIO MARTINS FREITAS - Guia 5776793 - R$ 1.491,45
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14/08/2025 10:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCIO MARTINS FREITAS - Guia 5776792 - R$ 1.304,30
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14/08/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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