TJTO - 0002305-56.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:04
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 10:06
Conclusão para decisão
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29/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002305-56.2025.8.27.2716/TOAUTOR: VALTON ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIETE DA GLORIA REIS ESPINDOLA (OAB TO008290)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto, INTIMAR a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, ocasião em que deverá anexar aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial (Nota Técnica n.º 12 do CINUGEP e CPC, arts. 76, § 1º, I; 320 e 321): a) procuração atualizada, devidamente assinada com poderes específicos, com a indicação pormenorizada da relação jurídica objeto de discussão; b) apresentar seu comprovante de endereço atualizado em seu nome (contemporâneo ao ajuizamento da ação).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1. INTIMAR a parte autora; 2. Sem atendimento integral, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3. Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. -
27/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/08/2025 11:11
Conclusão para decisão
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19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002305-56.2025.8.27.2716/TOAUTOR: VALTON ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ELIETE DA GLORIA REIS ESPINDOLA (OAB TO008290)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto 1.
OPORTUNIZO o prazo de 15 dias à parte autora para juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica; 2.
Transcorrido o prazo sem atendimento, REJEITO o pedido de gratuidade da justiça e ADVIRTO a parte autora nos seguintes termos: 2.1.
No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º, do art. 98, do CPC; 2.2.
Caso a parte autora postule o parcelamento das custas e taxa judiciária e o valor das despesas de ingresso permita, desde logo, DEFIRO na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023 e art. 91 do Código Tributário Estadual, de modo que não será necessária nova conclusão nesse sentido; 2.3.
Nos termos do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. 2.4.
A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, art. 290).
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA 1.
INTIMAR a parte autora na forma dos itens 1 e 2 do dispositivo; 2.
Sem atendimento integral, FAZER conclusão para cancelamento da distribuição; 3.
Com o atendimento, FAZER conclusão para análise da petição inicial.
Todos os expedientes necessários deverão ser expedidos. -
14/08/2025 22:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:37
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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08/08/2025 09:56
Conclusão para decisão
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07/08/2025 15:06
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2025 14:59
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2025 22:29
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALTON ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5771491 - R$ 552,64
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06/08/2025 22:29
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALTON ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5771490 - R$ 602,64
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06/08/2025 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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