TJTO - 0002870-73.2023.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:28
Protocolizada Petição
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26/08/2025 15:56
Protocolizada Petição
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19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002870-73.2023.8.27.2721/TO REQUERENTE: ODAIR JOSE ABREU RIBEIROADVOGADO(A): EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado no evento 91 pela parte executada, sob fundamento de o excesso de execução e ausência de indicação de índice utilizado pela exequente INPC, consoante fixado em sentença.
A parte exequente manifesta no evento 94 que a sentença foi clara ao determinar que a correção monetária deveria ser feita a contar dos efetivos desembolsos, e os juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, que ocorreu em 02.10.2023.
Tendo em vista as divergências dos cálculos apresentados pelas partes (eventos 80, 91, 94), doi deferido remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para elaborar o parecer técnico (evento 96).
A parte executada retorna aos autos no evento 108 e oferece como proposta de acordo para encerrar este processo um lote quitado, podendo o exequente escolher entre os lotes da Quadra 24, lotes 06 e 13 - Lysam, conforme relatório anexo.
O valor de venda de cada imóvel é de R$ 54.000,00.
Em resposta (evento 109) a parte exequente, manifesta que que não possui interesse na referida proposta e requer o prosseguimento do cumprimento da execução, conforme já solicitado no evento 80.
Relatório apresentado passo ao análise da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O artigo 524, §2º, do Código de Processo Civil, dispõe que: "para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo".
Assim, os autos foram remetidos para a COJUN, devido as divergência dos cálculos apresentados pelas partes nos autos (eventos 91 e 94).
Pois bem, verifico que a COJUN de acordo com os parâmetros fixados pela decisão judicial, apresenta resumo de novo cálculo no evento 100, adequado às determinações judiciais na sentença/acórdão trânsitada em julgado. É sabido que os cálculos do Contador Judicial têm fé pública e presunção de veracidade, eis que elaborado por pessoa sem relação com a causa e de forma equidistante do interesse individual das partes. Vale dizer, ainda, que os cálculos elaborados pela contadoria judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só elidível por prova inequívoca, in casu, não demonstrada.
Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins1.
Ademais, efetivada a intimação das partes sobre o cálculo do evento 100 ( eventos 101 e102), apenas deram ciência e não o impugnaram o (eventos 106 e 108).
Com essas considerações, homologo os cálculos apresentados pela COJUN no evneto 100, e REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELO EXECUTADO (evento 91).
Tendo em vista, que a parte exequente manifesta no evento 80, que caso não cumpra de forma voluntária o pagamento da condenação, que seja atribuída multa de 10% (dez por cento), sobre o montante da condenação, nos moldes do artigo 523 § 1 do CPC/15, além dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) no cumprimento de sentença, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora via BACENJUD; Contudo, no sistema dos Juizados Especiais, não existem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 54 e seguintes da Lei 9099/95).
Portanto, intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo atualizado de débito, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, excluída a condenação em honorários advocatícios.
Após apresentação dos cálculos, DEFIRO o requerimento do evento 80, para a realização de buscas de ativos financeiros via SISBAJUD. Restando frutífera as buscas, INTIME-SE a executada para manifestar-se acerca dos resultados encontrados, no prazo de 10 (dez) dias, para caso queira, ofereça oposição ao bloqueio judicial, conforme determina os §§ 2º e 3º do artigo 854, do NCPC, sob as penas da lei. INTIMEM-SE as partes da presente decisão.
Cumpra-se. 1.
TJTO , Agravo de Instrumento, 0017608-32.2023.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO , julgado em 08/05/2024, juntado aos autos em 14/05/2024 16:43:36 -
13/08/2025 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:20
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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27/06/2025 18:14
Conclusão para decisão
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23/06/2025 22:24
Protocolizada Petição
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16/06/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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10/06/2025 05:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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09/06/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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06/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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06/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUAJECCR
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04/06/2025 16:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 14:24
Juntada - Informações
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04/06/2025 14:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> COJUN
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26/05/2025 09:55
Despacho - Mero expediente
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10/04/2025 14:47
Conclusão para despacho
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02/04/2025 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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02/04/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/02/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/02/2025 18:02
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de sentença
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26/02/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 12:05
Conclusão para despacho
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18/02/2025 12:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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17/02/2025 19:15
Protocolizada Petição
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17/02/2025 16:58
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOGUAJECCR
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17/02/2025 16:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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17/02/2025 16:57
Trânsito em Julgado
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12/02/2025 00:17
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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19/12/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 14:30
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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13/12/2024 12:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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03/12/2024 12:32
Conclusão para julgamento
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03/12/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/11/2024 16:57
Publicação de Pauta
-
29/11/2024 16:51
Publicação de Pauta
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28/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/11/2024 14:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 68
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/11/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/11/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/11/2024 10:39
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/08/2024 17:44
Conclusão para despacho
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26/08/2024 16:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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26/08/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2024 12:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5518748, Subguia 37753 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.122,80
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31/07/2024 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2024 09:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5518748, Subguia 5420598
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22/07/2024 08:51
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - MD CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Guia 5518748 - R$ 1.122,80
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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03/07/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/07/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/07/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/05/2024 16:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/04/2024 12:55
Conclusão para decisão
-
10/04/2024 16:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/02/2024 16:17
Conclusão para julgamento
-
21/02/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/01/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 16:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/01/2024 16:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/01/2024 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2023 17:50
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 13:57
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
-
06/11/2023 13:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/11/2023 13:30. Refer. Evento 16
-
06/11/2023 13:36
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 13:29
Protocolizada Petição
-
01/11/2023 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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10/10/2023 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2023 07:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 24
-
09/10/2023 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2023 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/10/2023 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 12:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2023 16:36
Protocolizada Petição
-
29/09/2023 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/09/2023 15:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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28/09/2023 15:09
Juntada - Informações
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28/09/2023 15:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/11/2023 13:30
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28/09/2023 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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28/09/2023 14:23
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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28/09/2023 14:04
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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27/09/2023 14:47
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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26/09/2023 13:02
Conclusão para despacho
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25/09/2023 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2023 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/09/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/09/2023 09:10
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 16:23
Conclusão para decisão
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14/09/2023 16:23
Processo Corretamente Autuado
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14/09/2023 16:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/09/2023 16:21
Lavrada Certidão
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13/09/2023 09:35
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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12/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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