TJTO - 0006934-06.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:20
Conclusão para julgamento
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03/09/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0006934-06.2025.8.27.2706/TO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)RÉU: LUCIANO PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 16:08
Conclusão para decisão
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09/06/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 10:14
Protocolizada Petição
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14/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:22
Protocolizada Petição
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24/04/2025 13:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 15:09
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/04/2025 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/04/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
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28/03/2025 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682891, Subguia 89241 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.545,08
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28/03/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5682892, Subguia 88853 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.991,21
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27/03/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:44
Conclusão para despacho
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24/03/2025 12:43
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 12:43
Lavrada Certidão
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24/03/2025 12:37
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2025 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682892, Subguia 5488801
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22/03/2025 09:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5682891, Subguia 5488800
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22/03/2025 09:16
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5682892 - R$ 3.991,21
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22/03/2025 09:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA. - Guia 5682891 - R$ 2.545,08
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22/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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