TJTO - 0000967-50.2025.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000967-50.2025.8.27.2715/TO EXEQUENTE: MANDACARU CALCADOS E CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES (OAB TO010533)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FERREIRA PINHEIRO (OAB GO039296) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MANDACARU CALCADOS E CONFECCOES LTDA em desfavor de SAMARA REIS FURTADO, partes qualificadas.
No curso do processo verificou-se que as partes entabularam acordo (evento 18).
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo. É RELATÓRIO.
DECIDO: O acordo celebrado entre as partes encontra-se em harmonia com o ordenamento jurídico, pois firmado por partes legítimas e capazes e não há qualquer vício que o macule.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado e resolvo o mérito da lide.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de estilo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cristalândia/TO, data certificada pelo Eproc. -
18/08/2025 17:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 17:56
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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18/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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02/06/2025 16:10
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECRI
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30/05/2025 15:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 30/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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30/05/2025 06:13
Juntada - Certidão
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12/05/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 15:51
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 17:34
Conclusão para decisão
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 11:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 17:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 22/04/2025 17:40:37)
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22/04/2025 17:38
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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22/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2025 17:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/05/2025 15:00
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22/04/2025 15:35
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECRI -> TOCRICEJUSC
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22/04/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:56
Lavrada Certidão
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22/04/2025 11:54
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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