TJTO - 0001339-75.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001339-75.2025.8.27.2722/TO AUTOR: MAIRA NUNES PAULAADVOGADO(A): NATÂNIA CARDOSO DA SILVA (OAB GO071063) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a procuração acostada ao evento 24.
Considerando que: "A regularidade da representação processual da parte deve ser demonstrada por meio da apresentação do instrumento original de mandato outorgado ao advogado ou cópia devidamente autenticada.
Cuida-se de pressuposto processual objetivo." Acórdão 702893; Considerando a previsão do art. 106, art. 319, art. 321 e 330 do CPC; Considerando que a assinatura eletrônica deve ser certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO; Consigna-se que a assinatura do GOV.BR não é autenticada pelo ICP-BRASIL, conforme estipula a legislação vigente1; Intime-se a parte autora para apresentar PROCURAÇÃO assinada do próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pelo ICP-Brasil.
Prazo de 10 dias.
Após, volvam conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. 1.
Classificação das assinaturas eletrônicasPara os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico; Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.<https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica> -
19/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:05
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 08:45
Protocolizada Petição
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10/06/2025 16:08
Protocolizada Petição
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05/06/2025 15:12
Protocolizada Petição
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05/06/2025 13:53
Conclusão para decisão
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16/05/2025 10:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 14:51
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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08/05/2025 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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24/03/2025 22:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 6
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24/03/2025 14:15
Juntada - Certidão
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24/03/2025 11:01
Protocolizada Petição
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14/03/2025 09:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 14:47
Remessa para o CEJUSC - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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10/03/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 14:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOGURCEMAN
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10/03/2025 14:20
Lavrada Certidão
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07/03/2025 16:43
Juntada - Certidão
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07/03/2025 16:40
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 24/03/2025 14:30
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29/01/2025 17:34
Decisão - Outras Decisões
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28/01/2025 12:51
Juntada - Outros documentos
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27/01/2025 16:55
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:55
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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