TJTO - 0009931-87.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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18/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009931-87.2025.8.27.2729/TO AUTOR: FABIO SOARES LEALADVOGADO(A): JOÃO DOMINGOS FILHO (OAB MA017809)ADVOGADO(A): FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB MA010792)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
14/08/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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14/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 19:04
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 13:11
Conclusão para despacho
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05/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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29/07/2025 16:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/07/2025 16:00. Refer. Evento 19
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27/07/2025 12:02
Juntada - Certidão
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25/07/2025 17:17
Protocolizada Petição
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07/07/2025 17:17
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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18/06/2025 16:27
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 05:24
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/06/2025 16:11
Protocolizada Petição
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06/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:26
Protocolizada Petição
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17/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/07/2025 16:00
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/04/2025 15:27
Protocolizada Petição
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10/04/2025 07:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 12:26
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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08/04/2025 12:17
Lavrada Certidão
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04/04/2025 18:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
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02/04/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/03/2025 13:41
Conclusão para despacho
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27/03/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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