TJTO - 0001445-06.2022.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/08/2025
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22/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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20/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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19/08/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
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19/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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19/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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19/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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19/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001445-06.2022.8.27.2734/TO REQUERENTE: JEMERSON ALVES DOS REIS (Representante)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)REQUERENTE: GISLENE ALVES DOS REIS (Representante)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475)REQUERENTE: JEFFERSON ALVES DOS REIS (Representante)ADVOGADO(A): RAFAEL NUNES DE ARAÚJO (OAB GO054475) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por GERSON ALVES DE BARROS (Espólio) e outros em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; partes qualificadas.
No evento 143, a parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença.
No evento 146, foi determinada a intimação do INSS.
O prazo transcorreu in albis, conforme certidão do evento 150.
No evento 152, foram homologados os cálculos apresentados pelo exequente e determinada a expedição da RPV.
No evento 153, o INSS apresentou manifestação acompanhada de cálculos, alegando questões relacionadas à aplicação do art. 24 da EC 103/19, honorários advocatícios, possibilidade de revisão por erro material e demais observações.
No evento 160, a parte exequente manifestou-se, alegando que a impugnação do INSS é intempestiva, pois apresentada após o decurso do prazo legal, e requereu sua rejeição. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTOS A manifestação do INSS no evento 153, embora denominada como apresentação de cálculos, possui natureza de impugnação ao cumprimento de sentença, por questionar valores e parâmetros de apuração.
Ocorre que o INSS foi regularmente intimado no evento 146 para se manifestar sobre o cumprimento de sentença, tendo seu prazo findado em 26/04/2025 (evento 150), sem apresentação tempestiva de impugnação.
A manifestação posterior, protocolada apenas em 12/05/2025, é manifestamente intempestiva, estando a matéria arguida alcançada pela preclusão temporal, nos termos do art. 507 do CPC.
Não se trata de hipótese de exceção de pré-executividade, pois as alegações apresentadas demandam análise de cálculos e não versam sobre matéria de ordem pública que possa ser conhecida de ofício.
Nesse sentido, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INCABÍVEL.
PRECLUSÃO. 1.
O juízo de origem rejeitou impugnação a cumprimento de sentença apresentada intempestivamente pelo INSS. 2.
De fato, intimado para impugnar o pedido de cumprimento do julgado, o INSS quedou-se inerte, restando preclusa a oportunidade para fazê-lo.
Após expedida a requisição de pagamento, a autarquia apresentou petição nos autos alegando excesso de execução.
Todavia, a intempestividade da impugnação é manifesta.
O próprio INSS reconhece isso em suas razões recursais: Muito embora nos presentes autos não tenha havido impugnação ao cumprimento de sentença no prazo fixado[...]. 3.
Também não há como conhecer de tal impugnação como exceção de pré-executividade.
Primeiro, porque a exceção de pré-executividade não pode funcionar como instrumento destinado apenas a contornar a falta de apresentação tempestiva de impugnação a cumprimento de sentença, como se pretende no presente caso, sob pena de se inutilizar completamente o instituto da preclusão.
Segundo, porque, no caso, a alegação de excesso de execução demanda dilação probatória (conferência dos cálculos por contador), que é incompatível com a exceção de pré-executividade. 4.
Agravo de instrumento não provido. (TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10236770820224010000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ, Data de Julgamento: 24/11/2023, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 24/11/2023 PAG PJe 24/11/2023 PAG) E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS MANIFESTADO PELO INSS.
ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO TEMPORAL E CONSUMATIVA.
A decisão agravada não merece reparos, pois a segunda manifestação do INSS é intempestiva, isto é, foi apresentada fora do prazo para a impugnação aos cálculos do exequente.
Houve, por isso, preclusão temporal para a alegação de excesso de execução.
Além disso, pode-se considerar que, com a primeira manifestação de concordância com os cálculos do exequente, houve preclusão consumativa.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o erro material, passível de alteração a qualquer tempo, é aquele derivado de simples cálculo aritmético ou inexatidão material, e não aquele decorrente de elementos ou critérios de cálculo.
Esta Oitava Turma já reconheceu o instituto da preclusão em desfavor da Fazenda Pública. (TRF-3 - AI: 50034945920204030000 SP, Relator: Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, Data de Julgamento: 14/04/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 20/04/2021) Dessa forma, a impugnação apresentada pelo INSS não pode ser conhecida.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 153, por intempestividade.
Mantenho a decisão proferida no evento 152, que homologou os cálculos do exequente e determinou a expedição da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Peixe/TO, 05 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:31
Decisão - Outras Decisões
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26/05/2025 13:37
Conclusão para decisão
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22/05/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 156, 154 e 155
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22/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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22/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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22/05/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:31
Protocolizada Petição
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30/04/2025 19:19
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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29/04/2025 17:52
Conclusão para decisão
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26/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 140
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10/03/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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07/03/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 14:39
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 13:47
Conclusão para despacho
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06/03/2025 13:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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05/03/2025 13:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136, 139, 137 e 138
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04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138 e 139
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26/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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22/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 11:53
Trânsito em Julgado
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21/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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11/02/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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16/12/2024 03:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121, 122, 124 e 123
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16/12/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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16/12/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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16/12/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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16/12/2024 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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09/12/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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07/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/12/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/12/2024 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/12/2024 18:59
Conclusão para julgamento
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05/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111 e 112
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28/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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13/11/2024 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111 e 112
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04/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/10/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/10/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 19:12
Decisão - Outras Decisões
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21/10/2024 16:14
Conclusão para decisão
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21/10/2024 09:29
Protocolizada Petição
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21/10/2024 09:16
Protocolizada Petição
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19/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101 e 102
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24/09/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 01:17
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 13:16
Conclusão para decisão
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08/07/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82, 84, 85 e 86
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01/07/2024 20:38
Protocolizada Petição
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29/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/06/2024
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18/06/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 84, 85 e 86
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07/06/2024 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPEI1ECIV
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07/06/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2024 16:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOJUNMEDI
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27/05/2024 22:45
Despacho - Mero expediente
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20/05/2024 16:21
Conclusão para decisão
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14/05/2024 17:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPEI1ECIV
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14/05/2024 17:17
Perícia realizada
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07/03/2024 12:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOJUNMEDI
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05/03/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2024 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPEI1ECIV
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05/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 14:39
Perícia agendada
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27/02/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOJUNMEDI
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02/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/01/2024 06:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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08/12/2023 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/12/2023 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/12/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/12/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/12/2023 17:10
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2023 15:48
Conclusão para decisão
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27/11/2023 14:23
Decisão - Nomeação - Perito
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29/09/2023 12:45
Conclusão para despacho
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19/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2023 14:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 14:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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14/08/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 16:08
Lavrada Certidão
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02/08/2023 13:31
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 12:45
Conclusão para decisão
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19/06/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 16:19
Despacho - Mero expediente
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13/04/2023 07:24
Conclusão para decisão
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17/03/2023 08:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
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17/03/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2023 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPEI1ECIV
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/02/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2023 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURGG -> TOPEI1ECIV
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03/02/2023 17:54
Juntada - Informações
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01/02/2023 12:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOGURGG
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01/02/2023 12:59
Expedido Ofício
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31/01/2023 11:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEI1ECIV -> TOJUNMEDI
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27/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2022 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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30/11/2022 14:25
Protocolizada Petição
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25/11/2022 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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09/11/2022 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/10/2022 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2022 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/10/2022 16:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/10/2022 18:19
Conclusão para decisão
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19/10/2022 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2022 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 19:16
Despacho - Mero expediente
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03/10/2022 16:18
Lavrada Certidão
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12/09/2022 17:43
Conclusão para despacho
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12/09/2022 17:43
Processo Corretamente Autuado
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08/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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