TJTO - 0036246-55.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:43
Conclusão para despacho
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01/09/2025 13:13
Protocolizada Petição
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29/08/2025 13:29
Despacho - Mero expediente
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25/08/2025 14:33
Conclusão para despacho
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25/08/2025 14:33
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/08/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0036246-55.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: ELETROMOVEIS LTDAADVOGADO(A): DANIEL ALVES MOURÃO (OAB TO013709) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos o(s) documento(s) imprescindível(veis) para a propositura da presente demanda: ENDEREÇO (X) Comprovante de endereço desatualizado; DEMONSTRATIVO DE FATURAMENTO (X) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes meses contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95; Este juízo entende que somente a apresentação do recibo do Simples Nacional, de Certidão simplificada, balancete ou similares, não é suficiente para demonstrar o faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. É imprescindável a apresentação de relatório contábil detalhado, assinado por contador regularmente habilitado, ou, alternativamente, do Extrato do Simples Nacional referente aos últimos 12 meses, ou ainda outro documento fiscal idôneo que permita a verificação clara e precisa do faturamento bruto anual da empresa no período exigido. Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos e/ou as informações acima solicitadas. -
21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/08/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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