TJTO - 0022141-84.2021.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
28/08/2025 11:10
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 159008492025
-
22/08/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
21/08/2025 17:50
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 159008492025
-
21/08/2025 14:31
Lavrada Certidão
-
21/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022141-84.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO ARAGÃO KUBO (OAB TO003169) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 103.
A parte exequente concordou com os valores depositados e pleiteou a expedição de alvará para levantamento dos créditos, conforme se verifica do evento 105.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Para levantamento do(s) valor(es) depositado(s) neste processo (evento 103) acrescido das correções, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s)1 em favor do requerente ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade, observando-se as diretrizes da portaria 642/2018 do TJTO.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as formalidades de estilo. 1.
O ALVARÁ deverá observar todas as regras contidas na portaria Nº 642/2018 da Presidência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO TOCANTINS. -
19/08/2025 17:26
Lavrada Certidão
-
19/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
04/08/2025 12:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/07/2025 11:44
Protocolizada Petição
-
18/06/2025 15:04
Conclusão para decisão
-
11/06/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
21/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:09
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 17:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
12/03/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
10/03/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
10/03/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/03/2025 13:34
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPENORTECI
-
06/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
11/02/2025 14:46
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> CEPEX
-
11/02/2025 12:18
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
-
04/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
27/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/01/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
23/01/2025 16:35
Conta Atualizada
-
20/01/2025 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2025 15:51
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
15/01/2025 15:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
15/10/2024 12:29
Conclusão para despacho
-
12/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/09/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
29/08/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 17:15
Lavrada Certidão
-
26/08/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
-
14/06/2024 13:16
Conclusão para despacho
-
14/06/2024 13:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/06/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
27/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/05/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/05/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 15:49
Trânsito em Julgado
-
03/04/2024 17:11
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/03/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/02/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
08/02/2024 17:19
Conclusão para julgamento
-
18/10/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/10/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 15:49
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2023 14:57
Conclusão para despacho
-
28/06/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/05/2023 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/05/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
14/02/2023 14:29
Conclusão para despacho
-
13/02/2023 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/01/2023 14:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA2ECIV
-
13/01/2023 13:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOJUNMEDI
-
11/01/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA2ECIV
-
07/12/2022 13:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2ECIV -> TOJUNMEDI
-
11/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/09/2022 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA2ECIV
-
20/09/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 16:15
Juntada - Informações
-
27/06/2022 12:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2ECIV -> TOJUNMEDI
-
02/05/2022 13:53
Decisão - Outras Decisões
-
02/05/2022 12:27
Conclusão para despacho
-
22/01/2022 00:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
25/12/2021 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
-
17/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3 e 4
-
07/12/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 13:20
Lavrada Certidão
-
25/10/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002073-47.2021.8.27.2728
Moacir Ribeiro de Carvalho Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2021 17:50
Processo nº 0035311-88.2020.8.27.2729
Carleto'S Sorvetes LTDA - ME
Sm Panificacao e Sorveteria LTDA
Advogado: Tulio Jorge Ribeiro de Magalhaes Chegury
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2022 09:57
Processo nº 0002070-24.2023.8.27.2728
Domingas Pereira Batista
Odontoprev S.A.
Advogado: Waldemiro Lins de Albuquerque Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/11/2023 09:50
Processo nº 0035781-17.2023.8.27.2729
Itpac Instituto Tocantinense Presidente ...
Sabrina dos Santos do Carmo
Advogado: Guilherme de Sousa Fortunato Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/09/2023 10:19
Processo nº 0008812-81.2025.8.27.2700
Roniclei Oliveira Gois
Juizo da 1 Vara Criminal de Araguaina
Advogado: Atoniel Queiroz dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 22:42