TJTO - 0013461-02.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
Outros procedimentos de jurisdição voluntária Nº 0013461-02.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE LIMAADVOGADO(A): NAKAYAMA ALMEIDA MARQUES (OAB TO012724)ADVOGADO(A): LEANDRO WANDERLEY COELHO (OAB TO004276)ADVOGADO(A): LARA PIETRA SOUSA E SANTOS (OAB TO012875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL, na qual o Requerente pleiteia, em sede de jurisdição voluntária, a expedição de alvará judicial para transferência de veículo originalmente registrado em nome de pessoa jurídica já extinta, conforme distrato social que atribui ao ex-sócio a responsabilidade pelo ativo remanescente.
No Evento 25, o Requerente formulou pedido de tutela de urgência, pleiteando a liberação imediata do veículo apreendido pela Polícia Rodoviária Federal, com fundamento na alegação de que o licenciamento encontrava-se quitado, mas impossibilitado de ser emitido em razão da baixa cadastral da empresa.
Cumpre destacar que a jurisdição voluntária, por sua natureza não contenciosa, destina-se à realização de atos de homologação, autorização ou suprimento de vontade, sem a presença de litígio entre partes (art. 719 do CPC).
Desta forma, entendo que o pedido formulado nos autos para a liberação de veículo apreendido por autoridade de trânsito, implica imposição de obrigação de fazer a terceiro não integrante da relação processual (Polícia Rodoviária Federal), o que descaracteriza a via eleita e viola o contraditório e a ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido de liberação do veículo formulado no Evento 25, por incompatibilidade com a via de jurisdição voluntária e por impor obrigação a terceiro não presente nos autos.
Dando prosseguimento ao feito, cumpra-se no que couber a decisão do evento 21.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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15/07/2025 17:36
Conclusão para despacho
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14/07/2025 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 11:51
Protocolizada Petição
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23/06/2025 11:04
Protocolizada Petição
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20/06/2025 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:07
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 13:04
Conclusão para despacho
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12/05/2025 07:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5708440, Subguia 97455 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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12/05/2025 07:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5708439, Subguia 97411 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 440,00
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09/05/2025 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 10:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708440, Subguia 5501891
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09/05/2025 10:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5708439, Subguia 5501890
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09/05/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE LIMA - Guia 5708440 - R$ 50,00
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09/05/2025 10:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE LIMA - Guia 5708439 - R$ 440,00
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:11
Despacho - Mero expediente
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22/04/2025 14:12
Conclusão para despacho
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14/04/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:17
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 15:45
Conclusão para despacho
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28/03/2025 15:45
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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