TJTO - 0000880-27.2025.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0000880-27.2025.8.27.2705/TO INVESTIGADO: AGNALDO CARVALHO DA FONSECAADVOGADO(A): CHARLES LUIZ ABREU DIAS (OAB TO001682) DESPACHO/DECISÃO A autoridade de polícia judiciária comunica que foi efetivada a prisão em flagrante de ALAN PAIVA DINIZ e AGNALDO CARVALHO DA FONSECA, tendo como natureza: infração ao artigo 14, da Lei 10.826/2003.
O estado de flagrância restou evidenciado, eis que os conduzidos foram presos cometendo fato tido por delituoso (art. 302, CPP). Em correta obediência às disposições legais, o condutor, as testemunhas e o conduzido foram regularmente ouvidos, estando o instrumento devidamente por todos assinado. Foram observados os incisos LXII e LXIII do art. 5º da Constituição Federal, comunicada a prisão e o local onde se encontra ao juiz competente, facultada sua comunicação à família do preso ou à(s) pessoa(s) por ele indicadas, sendo-lhe assegurada assistência de advogado. A prisão em flagrante fora, portanto, efetuada legalmente e nos termos da legislação processual penal. Não existem, portando, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, bem como a liberdade provisória com fiança concedido pela autoridade policial. Intimem-se. Cumpra-se.
Araguaçu, data certificada pelo sistema eproc. -
20/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:55
Decisão - Outras Decisões
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13/08/2025 11:45
Conclusão para despacho
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13/08/2025 11:45
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 11:03
Protocolizada Petição
-
12/08/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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