TJTO - 0003443-19.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003443-19.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RENATA ALVES BANDEIRAADVOGADO(A): MAYSA SILVA OLIVEIRA (OAB TO07581B)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista que as partes são capazes, bem como inexiste qualquer vício ou defeito aparente que possa inviabilizar a realização do acordo judicial firmado entre elas em audiência de tentativa de conciliação, com fundamento no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A COMPOSIÇÃO REALIZADA no evento 8, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e DECRETO ASSIM A EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Deixo de condenar qualquer das partes em custas e honorários advocatícios diante da vedação prevista no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, em razão da irrecorribilidade prevista no Art.41, da lei n. 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/06/2025 12:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/05/2025 00:57
Protocolizada Petição
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16/04/2025 10:49
Protocolizada Petição
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07/03/2025 09:57
Protocolizada Petição
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14/02/2025 13:34
Protocolizada Petição
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28/01/2025 12:23
Conclusão para despacho
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28/01/2025 12:23
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 12:22
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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28/01/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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