TJTO - 0016107-54.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2025 17:35
Conclusão para despacho
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28/08/2025 17:35
Lavrada Certidão
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27/08/2025 10:54
Protocolizada Petição
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27/08/2025 10:36
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 14:02
Conclusão para decisão
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22/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/08/2025 16:59
Realizado cálculo de custas
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21/08/2025 14:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 13:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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21/08/2025 13:33
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio - (TOARA2ECIVJ para TOARA1ECIVJ)
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21/08/2025 12:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0016107-54.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: LEILA DA LUZ LIMA ROCHAADVOGADO(A): RENATO ROCHA LIMA (OAB TO006991) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, os parágrafos do artigo 55 do CPC assim dispõem: § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Pois bem.
Na hipótese dos autos, não observo legalidade na distribuição por dependência ao Processo n.º 0005697-34.2025.8.27.2706, uma vez que não há justificativa legal para que este processo tenha sido vinculado por dependência a outro que fora distribuído para esta Vara, que já encontra-se arquivado, eis que exaurida a prestação jurisdicional estando ainda, em desacordo ao contido no art. 286 do CPC. Desta forma, tendo em vista que não se trata de prevenção, DETERMINO ao cartório que REDISTRIBUA-SE a presente ação. Cumpra-se. -
20/08/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 17:12
Protocolizada Petição
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20/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:24
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/08/2025 14:08
Conclusão para despacho
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06/08/2025 14:06
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2025 14:06
Lavrada Certidão
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06/08/2025 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2025 14:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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06/08/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Lavrada Certidão - 06/08/2025 13:59:28)
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06/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5770124, Subguia 118331 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 783,78
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06/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5770125, Subguia 118237 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.015,25
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05/08/2025 18:59
Protocolizada Petição
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05/08/2025 18:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5770125, Subguia 5532318
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05/08/2025 18:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5770124, Subguia 5532317
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05/08/2025 18:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEILA DA LUZ LIMA ROCHA - Guia 5770125 - R$ 1.015,25
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05/08/2025 18:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEILA DA LUZ LIMA ROCHA - Guia 5770124 - R$ 783,78
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05/08/2025 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 18:48
Distribuído por dependência - Número: 00056973420258272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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