TJTO - 0001730-21.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:25
Conclusão para decisão
-
05/09/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
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02/09/2025 16:56
Conclusão para despacho
-
02/09/2025 07:48
Protocolizada Petição
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22/08/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 17:31
Protocolizada Petição
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22/08/2025 17:31
Protocolizada Petição
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22/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001730-21.2025.8.27.2725/TO RÉU: MARIA GABRIELLA PEREIRA QUIXABEIRAADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639) DESPACHO/DECISÃO Peça acusatória em ordem.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, havendo, outrossim, justa causa, pelo que recebo a denúncia constante do evento 01, uma vez que preenche os requisitos legais, bem como não se enquadra em qualquer dos casos descritos no art. 395 do mesmo diploma legal e lastreia-se em elementos de prova que evidenciam justa causa para a propositura da Ação Penal.
Para tanto, base ao estatuído no artigo 396, “caput”, do CPP, respeitadas as alterações introduzidas pela Lei nº 11.719/08, cite-se a acusada para responder, por escrito, os termos da acusação, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se constar do respectivo mandado as advertências ínsitas no artigo 396-A, do mesmo Diploma Legal. Registre-se que, quando do cumprimento do referido mandado (citação), deverá o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) do cumprimento da diligência, indagar a acusada se possue interesse em constituir advogado ou, na impossibilidade de fazê-lo, se pretende que sua defesa seja exercida por representante da Defensoria Pública do Estado, circunstanciando-se a resposta na correspondente certidão.
Desde já nomeio a acusada, para patrocinar-lhe a defesa, o(a) representante da Defensoria Pública desta comarca, que deverá ser intimado(a) deste despacho, bem como para proceder conforme o § 2º, do art. 396-A, do Código de Processo Penal, em caso de expressa manifestação do réu, devendo ser esclarecido a acusada de que, citada e certificado o decurso do prazo de 10 (dez) dias, sem apresentação de defesa escrita pelo Defensor constituído, será intimado o ilustre Defensor Público para apresentá-la.
No caso de resposta à acusação conter preliminares ou forem juntados documentos deverá ser dada vista ao Ministério Público, e, após a manifestação do Parquet, à conclusão para saneamento do processo.
Tratando-se de ré solto, este deve ser advertido de que a partir do recebimento da denúncia, qualquer mudança de endereço deverá ser informada a este juízo, para fins de adequada intimação e comunicações oficiais.
Verifique se o réu possue execução penal e, em caso positivo, comunique-se ao juízo da execução a existência da presente ação penal (art. 20, Res. 113/2010-CNJ).
Havendo bem(ns) apreendido(s), proceda(m)-se ao seu cadastro no Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça, inserindo-se a este processo o respectivo comprovante.
A serventia deve alimentar os serviços de estatística e banco de dados Comunicando-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação da SSP/TO, para registro na rede INFOSEG.
Cite-se, diligencie-se e cumpra-se.
Data e hora certificadas pelo sistema. -
20/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:26
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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20/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 14:51
Lavrada Certidão
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07/08/2025 14:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 14:47
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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06/08/2025 15:39
Decisão - Recebimento - Denúncia
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05/08/2025 15:15
Conclusão para decisão
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05/08/2025 15:15
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:09
Distribuído por dependência - Número: 00010945520258272725/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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