TJTO - 0000518-77.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000518-77.2025.8.27.2720/TO AUTOR: RAIMUNDA PEREIRA TELESADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, conforme abaixo, sob pena de extinção dos autos: a) juntar Procuração "Ad Judicia" devidamente atualizada; b) juntar Declaração de Hipossuficiência atualizada; c) anexar extrato bancário legível; d) informar os valores pretendidos a título de dano material, com posterior adequação do valor da causa; e) apresentar prova de sua residência consistente em fatura recente (até três meses atrás) de qualquer serviço público ou privado que esteja em seu nome ou ainda contrato de locação ou documento que comprove relação de parentesco com a pessoa cujo nome estiver o comprovante de endereço ou ainda declaração de residência nos termos da Lei 7.115/83. 2.
 
 CUMPRA-SE.
 
 INTIME-SE.
 
 EXPEÇA-SE o necessário.
 
 Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico.
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                                            21/08/2025 16:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 16:20 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            13/08/2025 12:46 Conclusão para decisão 
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                                            07/08/2025 12:14 Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI 
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                                            07/08/2025 12:07 Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 
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                                            21/05/2025 13:32 Lavrada Certidão 
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                                            07/04/2025 14:15 Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC 
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                                            07/04/2025 14:01 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/04/2025 14:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            02/04/2025 17:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/03/2025 14:21 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 
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                                            27/03/2025 13:24 Conclusão para despacho 
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                                            27/03/2025 13:23 Processo Corretamente Autuado 
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                                            27/03/2025 13:20 Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico 
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                                            26/03/2025 23:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/03/2025 23:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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