TJTO - 0016564-86.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016564-86.2025.8.27.2706/TO AUTOR: IANA PONCIANO MACHADOADVOGADO(A): ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB RJ168148) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Ao analisar os autos, verifica-se que a parte autora requer a não designação de audiência de conciliação.
O procedimento especial dos Juizados Especiais é eletivo, ou seja, a parte escolhe elidir através das regras da Lei 9.099/95, não há qualquer obrigação em escolher o referido processamento, contudo, até mesmo em respeito ao Devido processo legal, não se pode autorizar a ausência de uma etapa, num processo já célere por natureza.
Acolher o pedido, além de ser contrário a norma, constituiria um rito inexistente.
Como já dito, o rito dos Juizados são eletivos, e, quando o escolhe, pressupõe que a parte assim procedeu porque pretende uma solução mais rápida, menos burocrática, mas, buscando a conciliação, ato basilar do rito sumaríssimo.
Os Juizados Especiais priorizam a solução pacífica dos conflitos, incentivando as partes a buscarem suas próprias soluções.
Somente quando essa tentativa se mostra infrutífera, o Estado exerce seu papel de julgador.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando seu pedido ao rito dos Juizados Especiais, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
21/08/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 11:44
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 12:03
Conclusão para despacho
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18/08/2025 10:32
Protocolizada Petição
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14/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:44
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 13:41
Conclusão para despacho
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12/08/2025 13:41
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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