TJTO - 0002886-38.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002886-38.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: FLAVIA OLIVEIRA MENDESADVOGADO(A): VITÓRIA FERNANDES CORREIA DE CASTRO (OAB TO011406) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 13).
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 29).
Foi expedido alvará judicial em favor do Tesouro Municipal e da Procuradoria, ante a concordância da parte executada (eventos 36 - 39).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal (evento 43). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 3.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 4.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/08/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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14/08/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162023852025
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23/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162023842025
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17/06/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162023842025
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17/06/2025 18:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162023852025
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03/06/2025 16:03
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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03/06/2025 14:32
Conclusão para despacho
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27/05/2025 18:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:21
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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15/05/2025 18:30
Protocolizada Petição
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14/05/2025 15:55
Juntada - Informações
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25/04/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Lavrada Certidão - 10/02/2025 19:52:17)
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25/11/2024 14:22
Lavrada Certidão
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22/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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27/09/2024 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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27/09/2024 16:25
Juntada - Documento - Edital Afixado
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27/09/2024 14:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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27/09/2024 14:16
Intimação por Edital
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27/09/2024 14:16
Publicação de Edital
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27/09/2024 14:07
Expedido Edital - citação
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23/09/2024 16:17
Lavrada Certidão
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11/06/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 12:03
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2024 18:06
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 17:21
Conclusão para despacho
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22/04/2024 17:21
Processo Corretamente Autuado
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22/04/2024 17:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/04/2024 17:20
Juntada - Informações
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15/02/2024 08:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5395171 - R$ 50,00
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15/02/2024 08:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5395170 - R$ 43,60
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15/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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