TJTO - 0006607-61.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006607-61.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: J.
I.
DE OLIVEIRA - OXIGENIOADVOGADO(A): ANA CAROLINA VIEIRA SILVA (OAB TO012700)ADVOGADO(A): IVONALDO DO CARMO SILVA (OAB TO005865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Citada, a executada compareceu aos autos e comunicou o parcelamento do débito, bem como requereu o desbloqueio do valor localizado em sua conta bancária (eventos 10 e 18).
Foi deferida penhora on-line, restando parcialmente frutífera, com bloqueio de valores (evento 19).
No evento 26, o exequente pugnou pela suspensão dos autos em razão do parcelamento do débito, até que o acordo entabulado entre as partes seja integralmente cumprido.
Considerando os fatos aludidos, SUSPENDO o curso da presente execução, até o cumprimento do parcelamento entabulado.
Sem prejuízo, observando o firmado no Tema Repetitivo 1012 do STJ, MANTENHO A PENHORA de possíveis valores localizados em data anterior ao parcelamento, e DETERMINO O DESBLOQUEIO de possíveis valores localizados em data posterior ao acordo entabulado.
Havendo manutenção de constrição, determino o cumprimento do ato de intimação, do prazo para alegação de impenhorabilidade e oposição de embargos, nos termos da LEF.
Intimo o exequente acerca do presente, no prazo de 12 dias.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. MANTENHAM-SE PENHORADOS possíveis valores localizados em data anterior ao parcelamento, e/ou PROCEDA-SE COM O DESBLOQUEIO de possíveis valores localizados em data posterior ao acordo entabulado; 2.
Havendo manutenção de constrição, determino o cumprimento do ato de intimação da parte executada acerca da manutenção da penhora, e nos casos em que não tenha ocorrido a intimação do prazo para alegação de impenhorabilidade e embargos, nos termos da LEF; 3. Sem prejuízo, desde já, determino ao Cartório para que proceda com o levantamento dos autos, caso sobrevenham situações que impliquem tal medida; 4. Desabilite a ferramenta de repetição programada; 5.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras; 6.
Após o cumprimento integral do acordo firmado, certifique-se nos autos e dê-se vistas ao exequente para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 18:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:19
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
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20/08/2025 18:16
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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20/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 17:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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18/08/2025 16:21
Conclusão para despacho
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18/08/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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18/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:44
Protocolizada Petição
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05/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 18:10
Juntada - Informações
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05/08/2025 17:42
Protocolizada Petição
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31/07/2025 11:50
Juntada - Informações
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15/07/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:43
Lavrada Certidão
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27/05/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 17:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 16:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 08/05/2025 08:31:07)
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07/05/2025 16:24
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/04/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
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14/04/2025 14:50
Conclusão para despacho
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14/04/2025 14:50
Processo Corretamente Autuado
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14/04/2025 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/03/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5679624 - R$ 3.154,77
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18/03/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5679623 - R$ 1.193,33
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18/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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