TJTO - 0048383-06.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/08/2025 00:14 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            22/08/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            21/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0048383-06.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SHOP TELHAS LTDAADVOGADO(A): SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensado.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que as partes apresentaram acordo para pagamento parcelado do débito e requereram a suspensão do feito até o pagamento integral (evento 38, PED_HOMOLOG_ACORDO1).
 
 O Código Civil, ao disciplinar o instituto da transação, preconiza em seu art. 840, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. É essa a hipótese destes autos, uma vez que as partes entabularam acordo visando a por fim ao litígio.
 
 Analisando a transação realizada pelas partes, depreendo que nada desaconselha a sua homologação, uma vez que: a) as partes são capazes; b) o objeto é lícito e preserva os interesses de todos os envolvidos (art. 104, CC); c) não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos defeitos do negócio jurídico previstos nos art. 138 a 157, do Código Civil (erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores) ou de sua invalidade decorrente de nulidade ou anulabilidade (art. 166 a 184, do Código Civil); e d) a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, atendendo, pois, à exigência do art. 841, do Código Civil.
 
 No que tange aos efeitos do acordo no presente caso, anota-se que o art. 922, do Código de Processo Civil, estabelece que “Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.” Findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
 
 Observa-se que as partes requereram a suspensão do feito pelo prazo do parcelamento.
 
 Logo, aplica-se ao caso o disposto no supracitado art. 922, do CPC, e não no art. 487, III, “b”, do CPC, que determina o arquivamento do feito, com resolução de mérito quando as partes transigirem.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (evento 38, PED_HOMOLOG_ACORDO1) e, com fundamento no art. 922, do CPC, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO pelo prazo concedido para que os devedores satisfaçam voluntariamente a obrigação.
 
 Após o transcurso do prazo de suspensão, as partes deverão informar o cumprimento da obrigação, sob pena de prosseguimento do feito (art. 922, parágrafo único, CPC).
 
 Durante o prazo da suspensão, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes (art. 923, CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/08/2025 20:02 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37 
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                                            20/08/2025 17:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 17:39 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:28 Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes 
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                                            19/08/2025 13:37 Conclusão para despacho 
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                                            19/08/2025 12:02 Protocolizada Petição 
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                                            04/08/2025 16:43 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            11/07/2025 14:56 Despacho - Mero expediente 
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                                            03/07/2025 17:57 Conclusão para despacho 
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                                            03/07/2025 17:57 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória" 
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                                            03/07/2025 15:51 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/07/2025 15:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/06/2025 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            25/06/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 10:52 Trânsito em Julgado 
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                                            24/06/2025 18:12 Lavrada Certidão 
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                                            22/05/2025 14:35 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2025 10:22 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            28/03/2025 10:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            21/03/2025 15:29 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            21/03/2025 15:28 Alterada a parte - Situação da parte MMC COM. DE FERRAMENTAS LTDA - REVEL 
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                                            21/03/2025 14:05 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência 
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                                            20/03/2025 18:03 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            10/03/2025 13:26 Conclusão para despacho 
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                                            12/02/2025 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            07/01/2025 20:03 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/12/2024 18:09 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            06/12/2024 19:33 Despacho - Mero expediente 
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                                            04/12/2024 17:38 Conclusão para despacho 
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                                            22/11/2024 09:57 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/11/2024 09:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            22/11/2024 00:47 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            21/11/2024 00:32 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            19/11/2024 16:40 Conclusão para despacho 
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                                            19/11/2024 16:40 Processo Corretamente Autuado 
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                                            14/11/2024 17:42 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5604368, Subguia 61321 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 154,70 
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                                            14/11/2024 17:42 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5604367, Subguia 61320 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 298,93 
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                                            13/11/2024 13:53 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5604368, Subguia 5454629 
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                                            13/11/2024 13:53 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5604367, Subguia 5454628 
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                                            13/11/2024 13:52 Juntada - Guia Gerada - Taxas - SHOP TELHAS LTDA - Guia 5604368 - R$ 154,70 
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                                            13/11/2024 13:52 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SHOP TELHAS LTDA - Guia 5604367 - R$ 298,93 
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                                            13/11/2024 13:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/11/2024 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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