TJTO - 0001309-64.2025.8.27.2714
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/08/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 14:49
Conclusão para despacho
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21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001309-64.2025.8.27.2714/TO AUTOR: FRANCISCA VIEIRA CRUZADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA VIEIRA CRUZ.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora reside no município de Couto Magalhães/TO, pertencente ao distrito da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, enquanto o requerido possui sede em outro Estado.
Ademais, a Resolução nº 53, de 1º de agosto de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dispõe em seu art. 7º, inciso II, que os distritos de Palmeirante e Couto Magalhães integram a Comarca de Colinas do Tocantins, alterando, portanto, a competência territorial.
Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos à Comarca de Colinas do Tocantins, para que seja processada e decidida no juízo competente.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se. -
20/08/2025 18:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM1ECIVJ para TOCOL2ECIVJ)
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20/08/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:43
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/08/2025 13:35
Conclusão para despacho
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13/08/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOCOM2ECIVJ para TOCOM1ECIVJ)
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11/08/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCA VIEIRA CRUZ - Guia 5774360 - R$ 198,38
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11/08/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCA VIEIRA CRUZ - Guia 5774359 - R$ 347,57
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11/08/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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