TJTO - 5001830-17.2013.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001830-17.2013.8.27.2722/TO (originário: processo nº 50018301720138272722/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: MADECRIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CRIXAS LTDA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 16/07/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - RECURSO ESPECIAL (SREC) -
17/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 14:30
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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16/07/2025 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 09:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 22:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001830-17.2013.8.27.2722/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTEAPELADO: MADECRIL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CRIXAS LTDA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): IVONE DOS SANTOS CARNEIRO (OAB TO010705) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
DATA DA CÁRTULA.
TEMAS 628 E 945, AMBOS DO STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por fundação de ensino superior contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi, que acolheu exceção de pré-executividade apresentada por empresa executada, reconhecendo a prescrição da pretensão executiva fundada em cheque emitido em 12/02/2008 e ajuizada somente em 12/03/2013.
A sentença extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, ao considerar inaplicável a data de pós-datação informalmente acordada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, bem como o termo inicial prescricional (ii).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Tema Repetitivo 628, firmou que o prazo prescricional quinquenal para ajuizamento de ação monitória fundada em cheque inicia-se no dia seguinte ao da data de emissão estampada na cártula, não se admitindo termo inicial diverso por convenção não formalizada no campo próprio do título. 4.
O Tema 945 do STJ complementa esse entendimento, ao assentar que a pós-datação de cheque apenas possui eficácia para fins de contagem do prazo de apresentação e, por conseguinte, da prescrição, se a data convencionada constar expressamente no campo destinado à emissão do cheque. 5.
No caso concreto, embora a parte apelante sustente a existência de acordo para cobrança posterior ao emitido na cártula, o título contém, de forma expressa e exclusiva, a data de 12/02/2008 como data de emissão, tornando irrelevante qualquer convenção extrínseca para a modificação do termo inicial da prescrição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 7.
A data de emissão constante no campo próprio da cártula de cheque constitui o único marco válido para a contagem do prazo prescricional da ação monitória, nos termos do Tema 628 do Superior Tribunal de Justiça, sendo ineficaz, para esse fim, qualquer convenção informal ou extrínseca à cártula que estipule data posterior.
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, § 5º, I; Código de Processo Civil, arts. 487, II, e 701, § 2º.Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, Tema Repetitivo 628 e Tema Repetitivo 945; TJTO, Apelação Cível nº 0032105-37.2018.8.27.2729, Rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 27.05.2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2286437-60.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Ana Catarina Strauch, j. 24.02.2025.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A Egrégia 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer, mas NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se hígida a r. sentença de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante da sucumbência recursal, majora-se a verba honorária em 2%, nos termos do voto da Relatora.
Votaram acompanhando a Relatora os Desembargadores Eurípedes Lamounier e Adolfo Amaro Mendes.
Representando o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Ana Paula Reigota Ferreira Catini.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:48
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
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19/05/2025 15:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/05/2025 11:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB01
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15/05/2025 11:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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14/05/2025 19:26
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 147
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02/04/2025 21:52
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> CCI02
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02/04/2025 21:52
Juntada - Documento - Relatório
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31/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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