TJTO - 0034098-71.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0034098-71.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D) SENTENÇA I- RELATÓRIO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. promoveu a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CARMEM DE SOUSA MENDES.
O feito teve seu regular processamento sendo que, por meio da petição formulada no evento 16, a parte autora requereu a desistência desta demanda.
Eis o relato do essencial.
DECIDO.
II- FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cumpre observar a existência de pedido de desistência da ação formulado pela requerente e a ausência de citação da parte requerida. A teor do que dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, havendo pedido de desistência da ação, extingue-se o processo sem resolução de mérito. De outro vértice, conforme inteligência do Código de Processo Civil: Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
III- DISPOSITIVO ISTO POSTO, torno sem efeito a decisão liminar proferida e, nos termos dos fundamentos acima expostos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA e, consequentemente, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários, uma vez que não houve a triangularização processual.
PROMOVA a Secretaria o recolhimento de eventual mandado expedido e pendente de cumprimento, junto ao Setor responsável. PROMOVA-SE, via Renajud, a retirada da constrição do veículo objeto da lide, caso tenha sido efetivada. Ressalto que a posse do referido bem pertence à parte requerida ante o pedido de desistência. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
18/08/2025 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 17:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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18/08/2025 13:40
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 12:34
Protocolizada Petição
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08/08/2025 14:49
Decisão - Concessão - Liminar
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07/08/2025 12:55
Conclusão para despacho
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07/08/2025 12:55
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2025 12:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5768692, Subguia 118672 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.059,05
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07/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5768691, Subguia 118614 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.673,45
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06/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5768692, Subguia 5531907
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05/08/2025 11:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5768691, Subguia 5531884
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05/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5768692 - R$ 1.059,05
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04/08/2025 15:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5768691 - R$ 1.673,45
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04/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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