TJTO - 0035981-53.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 09:46
Protocolizada Petição
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02/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:54
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 13:59
Conclusão para despacho
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29/08/2025 10:46
Protocolizada Petição
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27/08/2025 22:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00135155520258272700/TJTO
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27/08/2025 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00135155520258272700/TJTO
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27/08/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 00135155520258272700/TJTO
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035981-53.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ADAUTO PAULINO DE LUNAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA VILLANOVA VIDAL (OAB TO03671A) DESPACHO/DECISÃO Intimada a COMPROVAR nos autos sua situação de hipossuficiência, a parte autora deixou de juntar os documentos solicitados no despacho proferido no evento 7.
Assim, diante da ausência de comprovação documental, INDEFIRO o benefício pleiteado e determino a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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20/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 14:07
Conclusão para despacho
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19/08/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035981-53.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ADAUTO PAULINO DE LUNAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA VILLANOVA VIDAL (OAB TO03671A) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos, sob pena de indeferimento do pedido: a) relatório de Contas e Relacionamentos emitido pelo sistema "Registrato" do Banco Central do Brasil, acessível a todo cidadão, mediante consulta por meio do seguinte link com dados da Plataforma Gov.br - <https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato>; b) os últimos 03 (três) extratos de todas as suas contas bancárias e ; c) as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/08/2025 13:28
Conclusão para despacho
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18/08/2025 13:28
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 19:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADAUTO PAULINO DE LUNA - Guia 5776614 - R$ 100,00
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13/08/2025 19:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADAUTO PAULINO DE LUNA - Guia 5776613 - R$ 200,00
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13/08/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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