TJTO - 0036171-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:07
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 15:06
Conclusão para despacho
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29/08/2025 15:46
Protocolizada Petição
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20/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036171-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MARCIEL SENA MISSÕESADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) DESPACHO/DECISÃO Verifico não estarem preenchidos, por ora, os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, sendo necessária a intimação da parte autora, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil.
Além disso, a causa de pedir da parte autora está baseada em suposta inscrição indevida, nos seguintes termos (Evento 1, INIC1): Todavia, nos documentos juntados no Evento 1, não constatou-se a comprovação da negativação mencionada, mas tão somente eventuais dívidas atrasadas (Evento 1, EXTR7), devendo ser juntado comprovante da efetiva inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar aos autos espelho da suposta inscrição de seu nome nos órgãos protetivos, emitido pelos órgãos oficiais de restrição de crédito, com dados pormenorizados (data de inserção, valor etc), sob pena de extinção. O não atendimento ensejará a extinção do feito.
De igual modo, DETERMINO à parte autora que, no mesmo prazo, comprove a alegada hipossuficiência financeira, devendo juntar aos autos os últimos 03 (três) contracheques, as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, bem como os últimos 03 (três) extratos bancários das contas em que realiza as suas movimentações financeiras, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/08/2025 15:19
Conclusão para despacho
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18/08/2025 15:19
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 15:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Práticas Abusivas - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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15/08/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARCIEL SENA MISSÕES - Guia 5777428 - R$ 105,77
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15/08/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARCIEL SENA MISSÕES - Guia 5777427 - R$ 208,66
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15/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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