TJTO - 0001810-82.2025.8.27.2725
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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28/08/2025 13:15
Conclusão para despacho
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28/08/2025 13:15
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001810-82.2025.8.27.2725/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO MONTELO MIRANDAADVOGADO(A): JULIANE KELLY DOS SANTOS FERREIRA (OAB GO038817)ADVOGADO(A): EDNAYR LEMOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB RO007003) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da Parte AUTORA para manifestar no prazo de cinco dias se há interesse do processo em referência tramite no Núcleo de Justiça Previdenciário 4.0, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 11, de 31 de agosto de 2021 que Regulamenta o § 2º, do art. 4º da Resolução nº 20, de 7 de julho de 2021, que cuidou da implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital no Estado do Tocantins." ...RESOLVE: Art. 1º Implantar o 1º Núcleo de Justiça 4.0, Previdenciário e o 2º Núcleo de Justiça 4.0, de Saúde Pública, órgãos jurisdicionais especializados e autônomos, inclusive nos sistemas de processo eletrônico e administrativo, competentes, em toda a jurisdição territorial do Estado do Tocantins, para atuarem em todas as fases judiciais e administrativas dos processos judiciais cuja questão controvertida, principal ou incidental, seja:I – Previdenciária, em que o Instituto Nacional de Previdência Social seja parte ou interessado, seus incidentes, ações conexas e autônomas, excluídas as ações acidentárias e conforme as classes processuais e assuntos listados no Anexo I; ...§ 4º Os Núcleos de Justiça 4.0 serão sediados em Palmas, inclusive para análise de demandas urgentes nos períodos definidos como plantão.Art. 2º Cada Núcleo será composto por no mínimo 3 (três) magistrados titulares e por seus respectivos suplentes, sendo o mais antigo seu coordenador, os quais atuarão por no máximo 2 (dois) anos, permitindo-se reconduções, desde que atendido o disposto no artigo 4º da Resolução CNJ nº 385/2021.§ 1º A designação de magistrados ou de magistradas será precedida da publicação de Edital pela Presidência do Tribunal, com prazo de inscrição de 5 (cinco) dias, e a escolha, iniciando-se pelo critério de antiguidade, será realizada motivadamente pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução TJTO Nº 20/2.021.§ 2º A titularidade e a suplência em cada Núcleo será determinada pela ordem de classificação de que trata o parágrafo anterior.§ 3º A designação de magistrados ou de magistradas para atuar no Núcleo será cumulativa com a atuação na unidade de lotação original e terá duração mínima de 1 (um) ano, salvo desempenho quantitativo insuficiente apurado pela Presidência do Tribunal de Justiça, hipótese em que o suplente melhor classificado será titularizado.§ 4º O exercício cumulativo poderá ser convertido em exclusivo quando, a critério da Presidência do Tribunal, a distribuição média de processos ao Núcleo assim o justificar.§ 5º O magistrado ou a magistrada em exercício cumulativo atuará em regime de trabalho remoto perante o Núcleo, sem prejuízo da prestação da jurisdição e da administração da unidade de lotação original.§ 6º O Conselho da Magistratura, observada a necessidade do serviço, poderá autorizar o trabalho remoto do magistrado ou da magistrada também quanto à unidade de lotação original.Art. 3º Na seleção pelo critério de merecimento, todos magistrados e magistradas concorrerão em igualdade e priorizar-se-á, nesta ordem:I - o magistrado ou a magistrada que atenda, cumulativamente, aos requisitos insculpidos no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 227/2016, do CNJ;II - o magistrado ou a magistrada com mais tempo de atuação em unidade judiciária especializada na área de atuação do Núcleo de Justiça respectivo; eIII - o magistrado ou a magistrada que comprove formação acadêmica na área de especialização de competência a ser exercida.Art. 4º A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pela parte autora é facultativa e deverá ser exercida quando da publicação desta Instrução Normativa, após despacho do magistrado, ou no momento da distribuição da ação.§ 1º O processo atribuído a um “Núcleo de Justiça 4.0” será distribuído livremente entre os magistrados para ele designados.§ 2º É irretratável a escolha da parte autora pela tramitação de seu processo no “Núcleo de Justiça 4.0”.§ 3º O demandado poderá se opor à tramitação do processo no “Núcleo de Justiça 4.0” até a apresentação da primeira manifestação feita pelo advogado ou defensor público.§ 4º Havendo oposição fundamentada da parte ré, o processo será remetido ao juízo competente indicado pelo autor, submetendo-se o feito à nova distribuição.§ 5º A oposição do demandado à tramitação do feito pelo “Núcleo de Justiça 4.0” poderá ser feita na forma prevista no art. 340 do Código de Processo Civil.§ 6º A não oposição do demandado, na forma dos parágrafos anteriores, aperfeiçoará o negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, fixando a competência no “Núcleo de Justiça 4.0”.Art. 5º A Presidência do Tribunal de Justiça avaliará em novembro de cada ano a demanda e o fluxo dos trabalhos nos Núcleos de Justiça 4.0, com a finalidade de modernizá-los e adequá-los.Art. 6º Enquanto não implantada a Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0 (SENUJ), o NACOM prestará serviço de assessoria jurídica e de secretaria judicial aos Núcleos de Justiça.Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.Art. 8º As Diretorias de Tecnologia da Comunicação e Informação e Judiciária, adotarão todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas aos termos da presente Instrução Normativa antes de sua entrada em vigor.Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação e os núcleos serão instalados em até 60 (sessenta) dias.
Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES Presidente"Data certificada no sistema Eproc. -
20/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio - (TOMIR1ECIVJ para TOMNT1ECIVJ)
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15/08/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO MONTELO MIRANDA - Guia 5777470 - R$ 466,97
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15/08/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO MONTELO MIRANDA - Guia 5777469 - R$ 516,98
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15/08/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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