TJTO - 0035963-32.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035963-32.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA CLAUDIA LOPES DE BRITO MARTINSADVOGADO(A): THAYNARA BARROS NOLETO (OAB GO048244)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos autos, verifico que a parte autora não anexou os cálculos que conduziram ao valor atribuído à causa. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado.
Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, § único, da Lei n.9.099/1995, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial e anexe os cálculos que conduziram ao valor atribuído à causa e, se necessário, retifique o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Caso o valor da pretensão ultrapasse os 60 salários mínimos vigentes, e a parte requerente queira que a demanda tramite regularmente neste juizado fazendário, poderá renunciar expressamente ao crédito que exceder; ou, do contrário, ultrapassando, postular a remessa dos autos a um dos juízos fazendários da Justiça Comum, que será feito por prevenção. Após, voltem-me imediatamente conclusos para análise do pedido liminar.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
22/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 22:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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21/08/2025 10:33
Conclusão para decisão
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21/08/2025 10:33
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2025 10:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035963-32.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANA CLAUDIA LOPES DE BRITO MARTINSADVOGADO(A): THAYNARA BARROS NOLETO (OAB GO048244)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): RAQUEL DAMARES GOMES DOS SANTOS (OAB TO007053) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente feito se enquadra nas hipóteses de competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública, previstas no art. 2º da Lei nº 12.153/2009, o qual foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante a Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018.
Posto isso, DECLARO, desde já, a INCOMPETÊNCIA desta Vara Fazendária para processar e julgar o presente feito.
Por conseguinte, DETERMINO a distribuição dos autos para um dos Juizados da Fazenda Pública de Palmas, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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20/08/2025 18:29
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:31
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/08/2025 17:09
Conclusão para decisão
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18/08/2025 17:09
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANA CLAUDIA LOPES DE BRITO MARTINS - Guia 5776555 - R$ 514,70
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13/08/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANA CLAUDIA LOPES DE BRITO MARTINS - Guia 5776554 - R$ 564,70
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13/08/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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