TJTO - 0036873-59.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036873-59.2025.8.27.2729/TO AUTOR: REIS AUTO CENTER LTDAADVOGADO(A): PABLO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES032020)AUTOR: GABRIELLA PEREIRA PINHEIRO REISADVOGADO(A): PABLO PEREIRA DOS SANTOS (OAB ES032020) DESPACHO/DECISÃO 1.
No caso, embora a parte autora tenha pleiteado a gratuidade da justiça, não há elementos suficientes nos autos para evidenciarem a presença dos pressupostos legais para sua concessão, na medida em que pretende revisar contrato cujo valor da operação é de R$674.158,26 (seiscentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), o que não condiz com a alegada hipossuficiencia. 2.
Sendo assim, com fundamento no § 2º, do art. 99, do CPC, antes de indeferir o pedido, determino a intimação da parte requerente para comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas e demais despesas processuais, juntando aos autos documentos que efetivamente comprovem a incapacidade de arcar com as custas do processo, tais como, duas últimas declarações do imposto de renda da pessoa jurídica, extratos bancários dos últimos três meses de todas as instituições financeiras que possui conta, documentos contábeis, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Prazo: 15 dias. 3. Cumpridas as determinações acima, concluam-se os autos em localizador específico.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 15:47
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 16:42
Conclusão para despacho
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20/08/2025 16:42
Processo Corretamente Autuado
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20/08/2025 16:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Cláusulas Abusivas - Para: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
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20/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REIS AUTO CENTER LTDA - Guia 5780895 - R$ 16.065,79
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20/08/2025 16:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REIS AUTO CENTER LTDA - Guia 5780894 - R$ 6.736,32
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20/08/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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