TJTO - 0001911-44.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001911-44.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
14/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2025 10:05
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 14:51
Conclusão para despacho
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12/08/2025 14:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/07/2025 09:49
Protocolizada Petição
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04/07/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 05:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 12:47
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:13
Conclusão para despacho
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07/05/2025 19:10
Protocolizada Petição
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04/04/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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31/03/2025 17:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00019114420248272729/TJTO
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20/02/2025 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00019114420248272729/TJTO
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04/12/2024 11:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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03/12/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/11/2024 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/11/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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31/10/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/10/2024 15:29
Protocolizada Petição
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24/10/2024 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/10/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585752, Subguia 55920 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 54,79
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21/10/2024 08:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585752, Subguia 5446179
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21/10/2024 08:19
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO AGIBANK S.A - Guia 5585752 - R$ 54,79
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/10/2024 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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04/10/2024 11:29
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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27/09/2024 15:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/09/2024 14:58
Juntada - Informações
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27/09/2024 14:44
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2024 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 15:34
Protocolizada Petição
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18/06/2024 14:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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18/06/2024 14:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/06/2024 14:00. Refer. Evento 7
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18/06/2024 13:02
Protocolizada Petição
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17/06/2024 20:05
Juntada - Certidão
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17/06/2024 12:37
Protocolizada Petição
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05/06/2024 14:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 12:52
Protocolizada Petição
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10/04/2024 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/06/2024 14:00
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24/01/2024 14:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/01/2024 15:48
Conclusão para despacho
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23/01/2024 15:48
Processo Corretamente Autuado
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19/01/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CICERA DAS GRACAS LUCENA BARBOSA - Guia 5376275 - R$ 109,59
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19/01/2024 11:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CICERA DAS GRACAS LUCENA BARBOSA - Guia 5376274 - R$ 169,38
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19/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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