TJTO - 0002674-98.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:48
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:48
Trânsito em Julgado
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05/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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02/07/2025 10:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/07/2025 10:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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10/06/2025 09:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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10/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002674-98.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003351-61.2022.8.27.2724/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: BRADESCO SEGUROS S/AADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)AGRAVADO: GRACIMAR DAS NEVES LEONARDOADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)ADVOGADO(A): MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SOBRESTAMENTO DE PROCESSO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
CONTRATO DE SEGURO.
AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO IRDR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que manteve o sobrestamento do processo originário até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5), em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o processo originário, que versa sobre contrato de seguro, deve permanecer suspenso em razão do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, considerando a natureza do contrato discutido na ação.
III.
Razões de decidir 3. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo processual previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que visa conferir isonomia e segurança jurídica ao julgamento de questões de direito que se repetem em múltiplos processos. 4. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em Questão de Ordem no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, ampliou o alcance da suspensão para abranger todas as demandas que tenham por objeto contratos bancários que estejam discutindo as referidas questões, independentemente da natureza jurídica do contrato. 5. A demanda originária, que busca declaração de inexistência de contratação e pedido de ressarcimento de danos, enquadra-se nas hipóteses de suspensão abrangidas pelo IRDR, independentemente da natureza jurídica específica do contrato. 6. O artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil determina a suspensão dos processos pendentes após a admissão do incidente, sem prever exceção quanto à natureza jurídica do contrato.
IV.
Dispositivo e tese 7. Agravo de Instrumento desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Admitido o IRDR, devem ser sobrestados todos os processos que versem sobre as questões jurídicas objeto do incidente, independentemente da natureza específica do contrato, em observância à decisão do órgão julgador competente e ao disposto no artigo 982, inciso I, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC), art. 982, inciso I.
Jurisprudência relevante citada: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Questão de Ordem no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737/TO, j. 15.02.2024.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão agravada que determinou a suspensão do processo originário até o julgamento do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 16:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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08/06/2025 16:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 08:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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30/05/2025 08:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 18:54
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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29/05/2025 18:54
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:31
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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15/04/2025 14:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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15/04/2025 14:28
Juntada - Documento - Relatório
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28/03/2025 12:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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28/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/02/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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20/02/2025 18:44
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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20/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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20/02/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 59 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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