TJTO - 0018792-39.2022.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:28
Disponibilização de Edital - no dia 26/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 09/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/10/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
Execução de Título Extrajudicial Nº 0018792-39.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: YASSMIN ALMEIDA MACHADO EXECUTADO: CHARLES PEREIRA DIAS EDITAL Nº 15613207 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) A Excelentíssima Senhora Doutora Juiz(a) de Direito WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTA, da 2ª Vara Cível de Araguaína, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína/TO tramita o processo de n.º 0018792-39.2022.8.27.2706, Classe: Execução de Título Extrajudicial, proposta por YASSMIN ALMEIDA MACHADO em desfavor de CHARLES PEREIRA DIAS, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Executada CHARLES PEREIRA DIAS, CPF: *39.***.*17-95, na pessoa de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para sua garantia (CPC, art. 829, caput). INTIMÁ-LA para que, caso queira, oponha-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento integral da dívida no prazo de 3 dias, deverá providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial, adicionando ao total os 5% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais desembolsadas pela parte exequente. CIENTIFICÁ-LA de que, caso queira efetuar o pagamento parcelado da dívida, nos termos do art. 916 do CPC, deverá, no prazo de 15 dias para embargos, reconhecer o crédito da parte exequente, providenciar a atualização do cálculo e efetuar o depósito judicial de pelo menos 30% do total, adicionando 10% relativos aos honorários advocatícios e o valor correspondente às despesas processuais integrais desembolsadas pela parte exequente.
Deve ainda requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, bem assim que terá de depositar as parcelas vincendas enquanto o requerimento não for apreciado, acrescendo a cada parcela 10% relativos aos honorários advocatícios. No primeiro momento que deva falar nos autos, cumpre à parte executada informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC. Fica a parte ADVERTIDA de que lhe será nomeado curador em caso da ausência de sua manifestação, conforme determinado no Despacho do evento 04/36.Tudo conforme a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc.
OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, mediante advogado devidamente cadastrado no sistema eProc (art. 2º da Lei 11419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO).
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Em caso de substabelecimento, deverá ser providenciado pelo próprio profissional habilitado em sua página de acesso ao sistema e-Proc.
Conforme a Instrução Normativa n.º 1/2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública, mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388.
Eu, Mauro Monteiro Ferreira, Servidor de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e eu, Savia Soares de Sousa, Residente da Central de Processamento Eletrônico - CPE NORTE CÍVEL, ediitei e atesto ser autêntica a assinatura do MMº Juíz Coordenador abaixo lançada.
Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
25/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 26/08/2025
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14/08/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/05/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 15:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 15:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 05:16
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 15:49
Conclusão para decisão
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18/03/2025 10:25
Protocolizada Petição
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13/03/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 17:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEMAN -> CPENORTECI
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04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2024 17:01
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEMAN
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26/09/2024 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 29/11/2024 13:58:21)
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26/09/2024 14:01
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/09/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:50
Juntada - Informações
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10/06/2024 13:31
Lavrada Certidão
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04/04/2024 16:53
Lavrada Certidão
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01/04/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 17:59
Juntada - Outros documentos
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06/11/2023 17:31
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 17:05
Conclusão para despacho
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24/05/2023 10:35
Protocolizada Petição
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17/04/2023 18:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 13:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2023 13:56
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/11/2022 08:48
Protocolizada Petição
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17/11/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2022 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2022 14:17
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2022 13:56
Conclusão para despacho
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22/08/2022 13:55
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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