TJTO - 0006174-95.2024.8.27.2737
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:24
Conclusão para despacho
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30/08/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006174-95.2024.8.27.2737/TO RECORRENTE: ANTÔNIO LEMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ENIO LICINIO HORST FILHO (OAB TO006935) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários dos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda etc, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 08:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 08:21
Despacho - Requisição de Informações
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28/04/2025 14:33
Conclusão para despacho
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28/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/04/2025 09:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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28/04/2025 08:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/03/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/03/2025 16:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/02/2025 12:59
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 15:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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22/01/2025 15:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 22/01/2025 11:00. Refer. Evento 12
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21/01/2025 12:38
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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09/12/2024 15:23
Protocolizada Petição
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09/12/2024 15:16
Protocolizada Petição
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28/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 15:51
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/11/2024 10:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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12/11/2024 10:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 22/01/2025 11:00
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07/11/2024 12:39
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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07/11/2024 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:59
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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05/11/2024 12:17
Conclusão para decisão
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05/11/2024 12:16
Processo Corretamente Autuado
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05/11/2024 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/10/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 15:31
Conclusão para decisão
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08/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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