TJTO - 0005144-09.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005144-09.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403) DESPACHO/DECISÃO Defiro o parcelamento de custas requerido pela parte autora.
O parcelamento da taxa judiciária poderá ser deferido em até oito parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais), e observará o Código Tributário do Estado do Tocantins (art. 91 da Lei Estadual n. 1.287/01, alterado pela Lei Estadual 4.646/25).
Quanto ao parcelamento das custas judiciais, o provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, afirma que poderá ser deferido em até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela.
Senão, vejamos: Art. 163 (...) § 1º O número de parcelas previsto neste artigo será definido de acordo com a capacidade econômica do beneficiário e o valor das custas judiciais a serem pagas, da seguinte forma: I - em duas parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais); II - em até quatro parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais); III - em até seis parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); IV - em até oito parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 2º Concedido o parcelamento das custas judiciais, os valores parcelados deverão ser arredondados na segunda casa decimal e seguir o padrão matemático (Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS).
Portanto, realizado o parcelamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da primeira parcela, conforme disposto pelo art. 163, §3º, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, sob pena de cancelamento de distribuição do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 20:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 20:18
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2025 13:56
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Guia 5779611 - R$ 50.000,00
-
19/08/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TARUMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Guia 5779610 - R$ 11.171,00
-
19/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007282-96.2023.8.27.2737
Ministerio Publico
Dailane Rodrigues Pereira
Advogado: Eurico Greco Puppio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2023 19:00
Processo nº 0002308-69.2025.8.27.2729
Gilberto Jorge da Silva Junior
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:10
Processo nº 0005073-07.2025.8.27.2731
Alcirone Francino da Silva
Valdir Barros Wanderley
Advogado: Luis Fernando Milhomem Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2025 15:12
Processo nº 0010576-49.2024.8.27.2729
Municipio de Palmas
Renato Alves da Costa
Advogado: Julia Ferreira de Mesquita Ferraz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/03/2024 14:58
Processo nº 0001703-38.2025.8.27.2725
Jorgivan Oliveira de Sousa Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Carlos Alberto Dias Noleto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/08/2025 10:57