TJTO - 0000259-67.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 08:56
Trânsito em Julgado
-
08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/06/2025 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/06/2025 15:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
10/06/2025 07:54
Conclusão para julgamento
-
09/06/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 22:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
25/05/2025 22:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000259-67.2025.8.27.2725/TOAUTOR: JAILSON PEREIRA ALVESADVOGADO(A): PATRICIA HELENA POMP DE TOLEDO MENEZES (OAB SP283585)DESPACHO/DECISÃODiante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: 1.
Juntar aos autos comprovante de requerimento administrativo relativo ao benefício por incapacidade permanente ou o postulado (aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente) e; 2.
Comprovar eventual decisão de indeferimento pelo INSS, ou ausência de resposta no prazo legal (configurando indeferimento tácito).
O não atendimento à presente determinação poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito , nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
08/05/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
07/05/2025 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TO4.01N1GJ para TOMIR1ECIVJ)
-
23/04/2025 16:45
Decisão - Declaração - Incompetência
-
11/04/2025 15:15
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 18:45
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOMIR1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
-
31/03/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 13:27
Despacho - Mero expediente
-
17/02/2025 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Competência da Justiça Estadual - Para: Incapacidade Laborativa Permanente
-
12/02/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 12:31
Processo Corretamente Autuado
-
12/02/2025 12:27
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
11/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001611-24.2025.8.27.2737
Luciana Teotonio Lima
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Irley Santos dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2025 09:42
Processo nº 0018570-31.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Jhulio Araujo Oliveira
Advogado: Maciel Araujo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2024 15:19
Processo nº 0004879-03.2025.8.27.2700
Wesley da Silva Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Osmarino Jose de Melo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2025 21:24
Processo nº 0000202-22.2025.8.27.2734
Ministerio Publico
Ronald Moreira
Advogado: Valcimara Dias de Campos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 17:07
Processo nº 0013523-48.2024.8.27.2706
Tenilson Alves dos Santos
Denilson Andrade dos Santos
Advogado: Pollyanna Agueda Procopio de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/06/2024 19:47