TJTO - 0001863-78.2021.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001863-78.2021.8.27.2733/TO RÉU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Do Levantamento da Suspensão em Razão do IRDR 5 Em que pese a decisão que determinou a suspensão do feito com base no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, conforme comunicado a este juízo, o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, em sessão de julgamento de 26 de junho de 2025, ACOLHEU questão de ordem para determinar o levantamento da suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria tratada no referido IRDR.
A fundamentação do Acórdão foi clara ao assentar que, uma vez transcorrido o prazo de 1 (um) ano para o julgamento do incidente, cessa automaticamente a suspensão dos processos, nos exatos termos do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a manutenção do sobrestamento do presente processo configura um desalinhamento com a deliberação da instância superior, impondo-a necessidade de levantamento da suspensão.
Ante o exposto, REVOGO a ordem de suspensão do processo, determinando seu regular prosseguimento, em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TJTO no IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
Passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra. 1- Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 2- Cite-se a parte ré do teor da inicial, em conformidade com o regramento legal, para oferecer resposta a presente demanda, e nesta deverá indicar de maneira detalhada as provas que intenta produzir. 3- No caso da contestação anexada aos autos, e havendo manifestação por meio da parte ré em sua contestação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou preliminares do art. 337 do Código de Processo Civil ou juntada de documentos na contestação (art. 437 do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias, devendo a mesma indicar de maneira detalhada as provas que intenta produzir. 4-Realizados os atos acima, voltem os autos conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 12/08/2025.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA Juiz de Direito em Substituição Automática -
25/08/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:01
Despacho - Mero expediente
-
08/11/2023 13:01
Protocolizada Petição
-
13/04/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/03/2022 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/03/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/03/2022 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/03/2022 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/03/2022 19:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
25/03/2022 15:27
Conclusão para despacho
-
23/03/2022 18:58
Protocolizada Petição
-
18/03/2022 13:49
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 17:52
Lavrada Certidão
-
01/02/2022 17:51
Expedido Carta pelo Correio
-
28/01/2022 12:36
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2022 19:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2022 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
07/01/2022 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/12/2021 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 15:22
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
17/11/2021 13:43
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
16/11/2021 18:12
Conclusão para decisão
-
16/11/2021 18:11
Processo Corretamente Autuado
-
16/11/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005249-29.2023.8.27.2707
Luiz Trajano da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2023 15:14
Processo nº 0005250-14.2023.8.27.2707
Luiz Trajano da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/12/2023 15:19
Processo nº 0000295-71.2023.8.27.2728
Joao Pereira Gloria
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Pereira Soares Gloria
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2023 10:37
Processo nº 0010767-94.2024.8.27.2729
Jose Aguiar de Oliveira
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2024 14:38
Processo nº 0000296-56.2023.8.27.2728
Joao Pereira Gloria
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Pereira Soares Gloria
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/03/2023 10:41