TJTO - 0001093-27.2022.8.27.2741
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001093-27.2022.8.27.2741/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001093-27.2022.8.27.2741/TO APELADO: LEANDRO CARLOS DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707) DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por BANCO BRADESCO S.A., em face da sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia/TO, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Dano Moral nº 0001093-27.2022.827.2741/TO.
Recentemente foi anexada certidão aos autos, que possui o seguinte teor: “Certifico que, em atendimento à decisão proferida pelo Egrégio Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido na Apelação Cível nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que determinou o levantamento da suspensão dos processos que tratam da matéria objeto do referido incidente, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPAC promove o levantamento da suspensão e à remessa dos autos ao órgão julgador competente para regular prosseguimento”.
Remessa interna ao meu gabinete.
Evitando eventuais alegações de nulidades processuais, ou mesmo de afronta aos princípios do contraditório e da decisão não surpresa, determino a intimação dos litigantes, para que tomem ciência sobre o julgamento da questão de ordem nos autos do IRDR nº 0001526-43.2022.8.27.2737, que autorizou o levantamento da suspensão dos processos que tratam da matéria objeto do referido incidente e querendo se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as questões em tela Após volvam-me imediatamente conclusos para análise.
Cumpra-se. -
22/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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08/08/2025 14:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/08/2025 12:27
Remessa Interna - NUGEPAC -> SGB09
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06/08/2025 11:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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16/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/03/2024 11:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/03/2024 17:51
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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07/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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07/03/2024 16:46
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Monocrático
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04/03/2024 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/02/2024 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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16/02/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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