TJTO - 0002485-97.2025.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0002485-97.2025.8.27.2740/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) SENTENÇA Cuida-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de CASA DE CARNE LEAO LTDA.
Recolhidas as despesas iniciais, o autor juntou no evento 22.1 pedido de homologação de acordo extrajudicial para resolução do mérito da causa, devidamente assinado pelas partes. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo (evento 22.1) não encontra óbice na legislação vigente.
Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir.
O objeto é lícito, possível e determinado.
O direito é disponível.
Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora (evento 1.2) concede poder para transigir e o termo de acordo foi assinado pelo réu.
Presentes, portanto, os requisitos para homologação judicial do acordo entabulado entre as parte.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CUJO INSTRUMENTO FOI JUNTADO NO EVENTO 22.1, para que produza os jurídicos e legais efeitos, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme o acordo.
Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC).
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 22 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
25/08/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 10:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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22/08/2025 08:17
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/08/2025 17:31
Conclusão para despacho
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21/08/2025 13:45
Protocolizada Petição
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19/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5775779, Subguia 121654 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 750,00
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19/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769286, Subguia 121622 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 7.793,86
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19/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769285, Subguia 121530 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.049,56
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15/08/2025 00:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 11:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775779, Subguia 5534834
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13/08/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5775779 - R$ 750,00
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13/08/2025 11:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769286, Subguia 5534833
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13/08/2025 11:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769285, Subguia 5534832
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOTOP1ECIV
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05/08/2025 12:39
Realizado cálculo de custas
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05/08/2025 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2025 12:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOP1ECIV -> COJUN
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05/08/2025 12:02
Processo Corretamente Autuado
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05/08/2025 12:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/08/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5769286 - R$ 7.793,86
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05/08/2025 11:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5769285 - R$ 5.049,56
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05/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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