TJTO - 0048543-31.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 13:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 13:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 13:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 11:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0048543-31.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: GENECI FERREIRA ANDRADE NEPONUCENOADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 1.846,22 (mil oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 19:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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01/07/2025 17:13
Conclusão para decisão
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10/06/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0048543-31.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: GENECI FERREIRA ANDRADE NEPONUCENOADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 04/06/2025 - PETIÇÃO Evento 30 - 28/05/2025 - Despacho Mero expediente -
05/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:48
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 15:07
Conclusão para despacho
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25/04/2025 15:06
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/04/2025 15:06
Trânsito em Julgado
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15/04/2025 17:20
Protocolizada Petição
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18/03/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/03/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2025 19:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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26/02/2025 16:09
Conclusão para julgamento
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24/02/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/01/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 22:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 21:06
Despacho - Determinação de Citação
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14/11/2024 14:11
Conclusão para despacho
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14/11/2024 14:11
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 14:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/11/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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