TJTO - 0001088-60.2025.8.27.2721
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Guarai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 0001088-60.2025.8.27.2721/TO REQUERENTE: GREICI THIELADVOGADO(A): CLARICE RODRIGUES BRAGA (OAB TO011509)ADVOGADO(A): GUSTAVO CHALEGRE PELISSON (OAB TO006858)Requerente: HAVAN S.AADVOGADO(A): GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB PR055317) SENTENÇA Trata-se de Reclamação Pré-Processual, ajuizada por GREICI THIEL em face de HAVAN S.A, objetivando a repactuação de dívida.
A parte reclamante apresentou proposta de plano de pagamento das dívidas (evento 12).
Após intimada, a empresa compareceu à Audiência de Conciliação (evento 27). A Audiência foi exitosa, tendo as partes pactuado que a Reclamante pagará à Reclamada o montante de R$ R$ 6.882,00 (seis mil oitocentos e oitenta e dois reais) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ R$ 286,75 (duzentos e oitenta e seis reais e setenta e cinco centavos) mensais, conforme Termo de Audiência (evento 27).
Evolução da classe processual para Homologação da Transação Extrajudicial no evento 29. É o relatório.
DECIDO. É conhecido que o processo extingue-se com resolução do mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz homologar a transação (art. 487, III, b, CPC).
No caso em apreço, acostou-se aos autos o acordo firmado entre as partes, a envolver a manifestação de vontade livre e de boa-fé, agentes capazes, objeto certo, possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não vedada por lei; nada havendo a impedir a homologação da transação e, consequentemente, a extinção do feito. Isso posto, homologo a transação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, ante a manifestação das partes de renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Guaraí - TO, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 17:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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13/08/2025 15:21
Conclusão para julgamento
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13/08/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 13:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Reclamação Pré-processual"
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16/07/2025 16:28
Conclusão para decisão
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01/07/2025 17:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 01/07/2025 17:00. Refer. Evento 15
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01/07/2025 17:00
Protocolizada Petição
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01/07/2025 16:41
Juntada - Informações
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17/06/2025 16:45
Protocolizada Petição
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13/06/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 12:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/05/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/07/2025 17:00
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26/05/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUA1ECIVJ para TOGUAJUICJSC)
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26/05/2025 13:33
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) PARA: Reclamação Pré-processual
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09/05/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 14:40
Protocolizada Petição
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14/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 08:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/04/2025 18:23
Conclusão para despacho
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08/04/2025 18:23
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 18:22
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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08/04/2025 18:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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04/04/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GREICI THIEL - Guia 5691867 - R$ 880,68
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04/04/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GREICI THIEL - Guia 5691866 - R$ 897,12
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04/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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