TJTO - 0003559-53.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003559-53.2024.8.27.2731/TOAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ANDRÉ NIETO MOYA (OAB SP235738)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte: CONDENO a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 54.716,16 (cinquenta e quatro mil e setecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) em favor da parte requerente, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC).
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Atenda-se o Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposto eventual Recurso, INTIME-SE a parte recorrida para a apresentação de contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as formalidades legais, proceda-se à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/08/2025 13:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/08/2025 12:46
Conclusão para julgamento
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19/08/2025 17:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/08/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NACOM
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06/08/2025 13:27
Conclusão para julgamento
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06/08/2025 13:27
Alterada a parte - Situação da parte ROGERIO BARROS DE ABREU - REVEL
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28/07/2025 15:28
Decisão - Decretação de revelia
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09/05/2025 14:54
Conclusão para despacho
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14/02/2025 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2025 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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13/02/2025 16:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 13/02/2025 16:00. Refer. Evento 28
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12/02/2025 18:10
Juntada - Certidão
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10/02/2025 17:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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27/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 09:25
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 17:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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21/10/2024 17:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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21/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/02/2025 16:00
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21/10/2024 17:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte GLEMERSON SANTANA DE ABREU - EXCLUÍDA
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13/09/2024 13:16
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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12/09/2024 16:38
Conclusão para despacho
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30/08/2024 13:35
Protocolizada Petição
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06/08/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 17:12
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/07/2024 17:20
Conclusão para despacho
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05/07/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/07/2024 16:46:15)
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05/07/2024 17:05
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 15 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/07/2024 16:45:42
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05/07/2024 16:45
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/09/2024 17:30
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02/07/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 16:27
Conclusão para despacho
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26/06/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5491366, Subguia 29186 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 820,74
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17/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5491365, Subguia 29157 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 648,16
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13/06/2024 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
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13/06/2024 12:08
Conclusão para despacho
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12/06/2024 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5491366, Subguia 5410215
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12/06/2024 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5491365, Subguia 5410214
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12/06/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5491366 - R$ 820,74
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12/06/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5491365 - R$ 648,16
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12/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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