TJTO - 0035706-07.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 12:17
Remessa - declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente
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01/09/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 16:49
Juntada - Informações
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29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035706-07.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTÔNIO FILHO SAMPAIOADVOGADO(A): THAYNARA BARROS NOLETO (OAB GO048244)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO ANTÔNIO FILHO SAMPAIO ajuizou a presente ação de obrigação de fazer em face do MUNICÍPIO DE PALMAS, BANCO BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO SANTANDER. A causa de pedir da presente demanda são descontos a título de empréstimos consignados na folha de pagamento do autor, que superariam ao limite legal.
Seu objeto, por sua vez, consiste na suspensão dos descontos de consignações compulsórias e facultativas que excedam ao limite de 70% (setenta por cento).
Como existe no polo passivo a participação da Caixa Econômica Federal, a competência para análise da demanda é da Justiça Federal.
Nos termos da Súmula 150 do STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Ante o exposto, reconheço a incompetência desse Juízo e determino a distribuição do presente feito a um dos juizados especiais federais da Justiça Federal, Seção Judiciária de Palmas/TO. P. e I.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
27/08/2025 12:30
Protocolizada Petição
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27/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/08/2025 12:09
Expedido Ofício
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27/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:13
Decisão - Declaração - Incompetência
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13/08/2025 15:36
Protocolizada Petição
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13/08/2025 12:56
Conclusão para decisão
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13/08/2025 12:56
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 12:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/08/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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