TJTO - 0017044-64.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:48
Conclusão para decisão
-
01/09/2025 11:23
Protocolizada Petição
-
01/09/2025 11:11
Protocolizada Petição
-
01/09/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/08/2025 13:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
26/08/2025 12:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
26/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Nº 0017044-64.2025.8.27.2706/TO RÉU: BRENO HENRIQUE NEGREIROS NAVESADVOGADO(A): ATONIEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB TO011012)RÉU: ADRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB TO008573) DESPACHO/DECISÃO Atualmente, existem dúvidas quanto à existência da defesa preliminar, referente ao procedimento da Lei 11.343/2006.
No meu modo de ver, em homenagem ao princípio da celeridade e da razoável duração dos processos, deve-se, de imediato, os réus, ser citados, para apresentarem a defesa, nos moldes do artigo 396 e 396-A, ambos, do Código de Processo Penal, entretanto, com uma ressalva: o juiz só receberá ou não a denúncia após o oferecimento da resposta, garantindo a ampla defesa prevista no art. 55, da Lei de Drogas.
Desse modo, ordeno a citação do(a) acusado(a), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, por ausência de prejuízo a mesma.
Na oportunidade, o(a) denunciado(a) poderá arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificando (em) as provas que pretendam produzir, bem como apresentar o rol de até no máximo 05 (cinco) testemunhas.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. -
25/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 15:25
Protocolizada Petição
-
21/08/2025 15:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
21/08/2025 15:07
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
21/08/2025 15:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 15:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
21/08/2025 14:52
Decisão - Outras Decisões
-
19/08/2025 16:07
Conclusão para decisão
-
18/08/2025 19:57
Processo Corretamente Autuado
-
18/08/2025 19:56
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
-
18/08/2025 19:55
Alterada a parte - Situação da parte BRENO HENRIQUE NEGREIROS NAVES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/08/2025 19:55
Alterada a parte - Situação da parte ADRIAN PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
18/08/2025 16:01
Distribuído por dependência - Número: 00140168820258272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005079-14.2025.8.27.2731
Rafaell Dias Bastos
Jose Antonio Lima da Silva
Advogado: Limara Nunes Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2025 09:54
Processo nº 0000947-41.2024.8.27.2700
Banco Bradesco S.A.
Maria Rosa Pereira da Silva
Advogado: Ricardo Pereira Soares Gloria
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2025 18:06
Processo nº 0015208-21.2024.8.27.2729
Herica Barros de Oliveira
Irismar Messias Sirilo
Advogado: Michelle Lopes Ribeiro Castanheira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/04/2024 11:34
Processo nº 0013247-98.2025.8.27.2700
Genice Maria da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2025 11:13
Processo nº 0002636-90.2020.8.27.2723
Jorge Alves Casimiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Scheilla de Almeida Mortoza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/05/2020 08:52