TJTO - 0002020-66.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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02/09/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002020-66.2025.8.27.2715/TOAUTOR: JACINTO LOPES DA SILVAADVOGADO(A): ELIDIANA SOUSA DOS SANTOS (OAB TO010027)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015 e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; 2. CONCEDO Assistência Judiciária Gratuita. 3. CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR à serventia uso da ferramenta ?busca por prevenção judicial? para analisar se existem múltiplas demandas do mesmo assunto em nome da(s) parte(s) requerente(s) JACINTO LOPES DA SILVA. 4.
Em caso positivo, com o fulcro nos artigos 55, § 3º e 69, inciso II, ambos d4 CPC/2015, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR, DESDE JÁ: a) a reunião dos processos em nome da da(s) parte(s) requerente(s) JACINTO LOPES DA SILVA, com o mesmo assunto; b) e o cumprimento conjunto dos referidos processos pela serventia. 5. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida APRESENTE no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide.. 6.
Em virtude do manifesto desinteresse da parte autora nas audiências de conciliação, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 7. Se o requerido alegar alguma das matérias preliminares citadas no art. 337, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para impugnar à contestação em 15 (quinze) dias. 8.
INTIME(M)-SE.
CITE(M)-SE. CUMPRA-SE. 9.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
28/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 09:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/08/2025 12:42
Conclusão para despacho
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19/08/2025 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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19/08/2025 16:22
Lavrada Certidão
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19/08/2025 16:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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19/08/2025 14:42
Lavrada Certidão
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19/08/2025 14:37
Lavrada Certidão
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19/08/2025 14:35
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JACINTO LOPES DA SILVA - Guia 5776867 - R$ 140,08
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14/08/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JACINTO LOPES DA SILVA - Guia 5776866 - R$ 260,12
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14/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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