TJTO - 0005288-58.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
-
29/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 17:00
Juntada - Informações
-
28/08/2025 13:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Termo Circunstanciado Nº 0005288-58.2025.8.27.2706/TO EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR COSTA AMORIMADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ARAÚJO (OAB MA017826) SENTENÇA Vistos e etc.
Que em 25 de fevereiro de 2025, foi autuado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, para apurar materialidade e autoria de crime previsto no artigo 47, da Lei de Contravenções Penais.
Os autores do fato aceitaram a proposta de transação penal, conforme Termo de audiência acostado no Evento de nº 34. É o relatório.
DEFIRO os requerimentos da Defensora Pública e do Advogado em audiência. Homologo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, a transação penal realizada nos presentes autos, aplicando aos autores do fato FABIO BOTELHO DOS REIS e JOSE DE RIBAMAR COSTA AMORIM,a pena alternativa assinalada (Lei 9.099/95, art. 76, § 4º).
Os autores do fato JOSE DE RIBAMAR COSTA AMORIM e FABIO BOTELHO DOS REIS é aplicada uma pena consistente no pagamento da quantia de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) para cada um dos autores, em 4 (quatro) parcelas, vencíveis nos dias 26/09/2025, 26/10/2025, 26/11/2025 e 26/12/2025, ficando a critério do Juízo da Execução a destinação dos recursos. “Sendo que o não cumprimento da mesma implicará na continuidade do feito em seus ulteriores termos”.
O que foi aceito pelos autores do fato e duas defesas (Evento de nº 34).
Os autores do fato deverão entrar em contato com a CEPEMA – Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Araguaína, situada na Avenida Filadélfia, nº 3.650, Setor das Autarquias Estaduais, CEP 77.813-905, até o dia 12/09/2025, para que lá recebam as orientações de como procederem aos pagamentos das quantias transacionadas.
Determino que sejam adotadas as medidas necessárias e feitas as devidas comunicações à CEPEMA – Araguaína e à entidade beneficiada, para que acompanhem, fiscalizem e nos informem sobre o efetivo cumprimento da pena/medida aplicada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/08/2025 16:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECRI -> TOARACEPEMA
-
27/08/2025 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 16:05
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
27/08/2025 16:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 16:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
27/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/08/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/08/2025 12:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Termo Circunstanciado"
-
26/08/2025 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
-
26/08/2025 12:32
Conclusão para julgamento
-
25/08/2025 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECRI
-
25/08/2025 18:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Sala de Audiências de Conciliação - CEJUSC - 25/08/2025 15:30. Refer. Evento 13
-
25/08/2025 00:27
Protocolizada Petição
-
24/08/2025 21:29
Juntada - Certidão
-
24/08/2025 21:28
Juntada - Certidão
-
22/08/2025 13:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECRI -> TOARACEJUSC
-
22/08/2025 13:24
Juntada - Certidão
-
22/08/2025 13:23
Juntada - Certidão
-
22/08/2025 13:08
Juntada - Certidão
-
11/08/2025 16:38
Protocolizada Petição
-
11/08/2025 16:36
Protocolizada Petição
-
16/06/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
12/06/2025 13:08
Juntada - Outros documentos
-
12/06/2025 12:59
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/06/2025 12:59
Juntada - Outros documentos
-
12/06/2025 12:41
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/06/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
03/06/2025 16:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências de Conciliação - CEJUSC - 25/08/2025 15:30
-
26/03/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2025 17:04
Conclusão para despacho
-
25/03/2025 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2025 12:39
Conclusão para despacho
-
26/02/2025 12:39
Processo Corretamente Autuado
-
25/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000974-81.2021.8.27.2715
Lourrane Michely Ferraz de Oliveira
Municipio de Lagoa da Confusao - To
Advogado: Marcos Divino Silvestre Emilio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2021 15:30
Processo nº 0037602-56.2023.8.27.2729
Raimunda do Nascimento Souza de Jesus
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 18:08
Processo nº 0012940-28.2023.8.27.2729
Residencial Exclusive
Leandro Caitano dos Santos
Advogado: Rafael Coelho Gama
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/04/2023 12:24
Processo nº 0000989-30.2024.8.27.2720
Jose Ribamar Cardoso
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/06/2024 09:24
Processo nº 0000410-89.2023.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Diego Sales Ferreira
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2023 17:48