TJTO - 0035107-68.2025.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0035107-68.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) DESPACHO/DECISÃO A Constituição Federal estabelece que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV).
Por sua vez, nos termos da Súmula 481 do STJ, a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Assim, considerando que o pedido de gratuidade da justiça não está acompanhado de comprovação da situação financeira da parte autora, INTIME-SE esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos documentos que comprovem sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada no evento. -
27/08/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 07:26
Despacho - Mero expediente
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08/08/2025 16:10
Conclusão para despacho
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08/08/2025 16:10
Processo Corretamente Autuado
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08/08/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5773038 - R$ 85,09
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08/08/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5773037 - R$ 177,63
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08/08/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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